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Adicional de Insalubridade/Periculosidade

Publicado: Quinta, 23 de Janeiro de 2020, 08h24 | Última atualização em Sexta, 08 de Julho de 2022, 21h15

Conceito:

É uma bonificação pecuniária concedida aos servidores expostos habitual ou permanentemente a riscos ambientais, provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos, em razão da natureza, intensidade e tempo de exposição ao agente (caso de insalubridade) ou em atividades e operações perigosas, com risco de morte (caso de periculosidade), durante a jornada laboral.

Documentos necessários para abertura do processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.

   Código do assunto: 023.164 (Insalubridade) ou 023.163 (Periculosidade)

   Assunto detalhado: Adicional de Insalubridade/Periculosidade

2. Requerimento

3. Portaria de lotação

4. Portaria de localização ou exercício

5. Portaria de função de direção, chefia ou assessoramento

6. Portaria de participação em comissões, projetos, etc.

7. Plano Individual de Trabalho (PIT) – para Docentes

8. Cronograma de aulas – para Docentes

9. Outros documentos que atestem condições específicas de trabalho

Informações gerais:

1. O Adicional Ocupacional é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho em condições de exposição insalubres ou perigosas, nos termos da lei.

2. O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.

3. Em caso de afastamento do local e das atividades geradoras, a chefia imediata, bem como o setor de gestão de pessoas deverão ser informadas.

4. O adicional será suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.

5. Não podem ser concedidos concomitantemente adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante ou de gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas. O servidor que fizer jus a adicionais ou gratificação, por exposição concomitante a riscos ambientais, deverá optar por apenas um deles.

6. Não é devido adicional ocupacional aos ocupantes de cargo de direçãoou função gratificada, cargo em comissão e ocupante de cargo efetivo em dedicação exclusiva, salvo quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.

Fundamentação legal:

CF 1988, Cap. II, Art. 6º, Inc. XXIII

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Lei nº 6.514, de 22/12/1977 – altera o Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 61, 68, 69 e 70 – regulamenta a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade para servidores do Regime Jurídico Único.

Lei nº 8.270, de 17/12/1991, art. 12 – complementa a Lei nº 8.112/90, definindo a forma de percepção do pagamento, percentual e base de cálculo.

Decreto nº 877, de 20/07/1993 – regulamenta a concessão de adicionais de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei 8.270/1991.

 

 

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