Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Progressão/Promoção funcional docente (em construção)

Publicado: Terça, 19 de Maio de 2020, 12h53 | Última atualização em Segunda, 31 de Março de 2025, 15h15

⚠️ ATENÇÃO: a carreira docente foi alterada, a partir de 01/01/2025, por meio da Medida Provisória nº 1.286/2024Esta página está sendo atualizada conforme os sistemas informatizados forem sendo atualizados com a nova estrutura da carreira e mediante novas orientações.

A Resolução CS nº 21/2018 será atualizada para atender às novas regras de progressão e promoção docente. Enquanto isso, serão aplicados apenas seus dispositivos que não conflitarem com as novas normas da MP 1.286/2024. Para aquilo que não estiver previsto na Resolução CS nº 21/2018, como, por exemplo, a promoção da classe A para a classe B, que exige 36 meses de efetivo exercício, serão aplicados os dispositivos da própria MP 1.286/2024.

Os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 serão implementados assim que ocorrerem as atualizações do sistema e a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Os efeitos financeiros retroagirão à data de constituição do direito do servidor.

Principais mudanças MP DOCENTE 1

Conceitos:

Progressão Funcional é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Promoção Funcional é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

 

Informações Gerais:

1. O interstício exigido para promoção da classe A para a classe B é de 36 meses. Será considerado cumprido o interstício para promoção à classe B em 01/01/2025 se os servidores que estavam posicionados nas classes DI e DII em 31/12/2024 já tiverem sido aprovados em estágio probatório até àquela data. 

2. No processo de avaliação de desempenho para promoção da classe A para a B, será considerado o interstício de 36 meses, mesmo que o servidor já tenha tido avaliação para progressão entre os níveis de vencimento das antigas classes DI e DII.

3. Para progressão entre os níveis de vencimento dentro das classes B e C será observado o cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível de vencimento imediatamente antecedente, além da aprovação em avaliação de desempenho.

4. Para promoção para as classes C e D será observado o cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, além da aprovação em avaliação de desempenho.

5. Para promoção para a Classe Titular (D) será o observado o cumprimento de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe C além de:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) Autuar processo para aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita a ser analisado por banca específica.

d) No caso da promoção para a  classe titular, os efeitos financeiros se darão a partir da data do requerimento, caso todos os requisitos tenham sido atendidos.

6. Na contagem do interstício serão descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício.

 

Do Processo Avaliativo

1. De acordo com a norma resolutiva vigente, o processo avaliativo será realizado através dos seguintes instrumentos:

a) Avaliação do docente pelos discentes (eixo 1), que ocorrerá em períodos semestrais letivos;

b) Aprovação prévia, feita pela coordenadoria do docente, dos Relatórios Individuais de Trabalho (anexo V), que também ocorrerá em períodos semestrais letivos;

c) Demonstração do desempenho/produção do docente durante o interstício nas atividades de ensino e de apoio ao ensino (eixo 2), capacitação (eixo 3), pesquisa (eixo 4), extensão (eixo 5) e desempenho de gestão (eixo 6), através do preenchimento dos anexos I, II, III ou IV, conforme perfil do avaliado, que ocorrerá em períodos bianuais.

2. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 022.63

    Assunto detalhado: Progressão/promoção funcional

3. O servidor deverá instruir o processo administrativo com os seguintes documentos, observando o perfil do docente:

a) Requerimento

b) Fichas Funcionais fornecidas pela Gestão de Pessoas (informações cadastrais, histórico de progressões, de afastamentos e relatório de cargos ou funções ocupados);

c) Portaria constituindo a comissão avaliadora (composta pela chefia e dois docentes indicados pela chefia);

d) Anexo conforme o perfil do docente: I (docente exclusivamente em atividade pedagógica), II (docente afastado para programa de pós-graduação), III (docente exclusivamente em exercício de cargo ou função) ou IV (docente em atividade pedagógica e exercício de cargo ou função). O anexo deverá considerar todo o interstício avaliado e será acompanhado de documentação comprobatória na ordem de preenchimento;

OBS: Por conter fórmulas, as planilhas só abrem corretamente no Libre Office.

e) Anexo V semestral, acompanhado de ata de aprovação do documento pelo colegiado do docente.

3.1 O processo administrativo objetivando a concessão da progressão ou promoção funcional poderá ser aberto com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação ao término do interstício avaliado.

4. De posse do processo administrativo, a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) designada pelo Diretor-Geral/Reitor, efetuará a avaliação do docente preenchendo o anexo VI da Resolução Conselho Superior (CS) do Ifes nº 21/2018, conforme pontuação dos anexos I a IV, de acordo com cada situação individual do docente, elaborando, em caso de reprovação, parecer devidamente fundamentado.

5. A Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CSPPD) do campus verificará os aspectos técnicos e a instrução processual solicitando ao interessado os ajustes ou complementações necessárias. Estando correta a instrução processual, o processo seguirá para análise e manifestação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

6. A CPPD julgará o mérito do pedido, procedendo o cálculo das pontuações a fim de apurar se o candidato foi aprovado, ou seja, se atingiu a média de 60 pontos em, no mínimo, dois eixos da avaliação.

7. Após parecer da CPPD, caberá à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do campus solicitar a emissão de portaria de concessão da progressão ou promoção funcional.

8. Os itens considerados na avaliação, os critérios de cálculo das médias, as orientações quando no caso de movimentação do docente entre unidades e outras informações poderão ser consultadas diretamente na Resolução CS/Ifes nº 21/2018.

Critérios Avaliativos conforme perfil do docente avaliado

Perfil do docente avaliado

Eixo 1

Avaliação Discente

Eixo 2

Ensino e apoio ao ensino

Eixo 3

Capacitação

Eixo 04

Pesquisa

Eixo 05

Extensão

Eixo 06

Desempenho de gestão

Exclusivamente em atividade pedagógica

(Anexo I)

x

x

x

x

x

 

Afastado para pós graduação

(Anexo II)

   

x

x

   

Exclusivamente em exercício de cargo/função

(Anexo III)

   

x

   

x

Atividade pedagógica + exercício de cargo/função

(Anexo IV)

x

x

x

x

x

x

9. Caso, por motivo superveniente (greves, pandemias e outros), não ocorra determinada avaliação discente (eixo 1), o período deverá ser desconsiderado e a nota deverá ser composta pela média dos períodos avaliados, dentro do interstício.

A ausência da avaliação discente deverá ser comprovada no processo de progressão do docente interessado, por meio de documento expedido pelo setor responsável pelas avaliações ou da Direção de Ensino ou da Direção Geral do Campus ou pelo espelho do sistema de avaliação docente do Ifes (http://avaliacaodocente.ifes.edu.br/).

Previsão Legal

LEI 12772/2012

ORIENTAÇÃO INTERNA REFERENTE A RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE Nº 21/2018

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 21/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 40/2014, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

Medida Provisória 1286/2024

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página