Licença por falecimento de pessoa da família (Licença nojo)
Conceito:
É o afastamento do(a) servidor(a), sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por 8 (oito) dias consecutivos, contados a partir da data do falecimento do familiar, constante na certidão de óbito.
Documentos necessários para abertura de processo:
1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.
Código do assunto: 023.5
Assunto detalhado: Licença Nojo
2. Requerimento (Opção Outro: Escrever "Licença nojo")
3. Cópia da certidão de óbito
Informações gerais:
1. O servidor deverá comunicar imediatamente à chefia a ausência por conta de falecimento de familiar.
2. O servidor poderá abrir processo eletrônico após o retorno do afastamento.
Formulário:
Requerimento (Opção Outro: Escrever "Licença Nojo").
Previsão Legal:
Lei 8112/1990 (Art. 97, III, "b").
Sugestões podem ser enviadas pelo e-mail: manualdoservidor@ifes.edu.br
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