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Licença por falecimento de pessoa da família (Licença nojo)

Publicado: Terça, 23 de Junho de 2020, 16h23 | Última atualização em Quinta, 20 de Agosto de 2020, 19h09

Conceito:

É o afastamento do(a) servidor(a), sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por 8 (oito) dias consecutivos, contados a partir da data do falecimento do familiar, constante na certidão de óbito.

Documentos necessários para abertura de processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 023.5

    Assunto detalhado: Licença Nojo

2. Requerimento (Opção Outro: Escrever "Licença nojo")

3. Cópia da certidão de óbito

Informações gerais:

1. O servidor deverá comunicar imediatamente à chefia a ausência por conta de falecimento de familiar.

2. O servidor poderá abrir processo eletrônico após o retorno do afastamento.

Formulário:

Requerimento (Opção Outro: Escrever "Licença Nojo").

Previsão Legal:

Lei 8112/1990 (Art. 97, III, "b").

Nota Informativa 502/2013.

 

 

Sugestões podem ser enviadas pelo e-mail: manualdoservidor@ifes.edu.br

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