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Remoção por motivo de saúde

Publicado: Segunda, 19 de Abril de 2021, 18h42 | Última atualização em Terça, 20 de Abril de 2021, 11h01

Conceito:

É o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente.

Documentos necessários para instrução de processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

Código do assunto: 022.3

Assunto detalhado: Remoção por motivo de saúde

2. Requerimento à área de saúde do servidor

3. Formulação do pedido com exposição dos fatos (um breve histórico).

4. Atestado médico/odontológico (original ou cópia autenticada por servidor do Ifes); laudos e exames, quando houver.

5. Comprovante de cadastro do parentesco/dependência junto ao assentamento funcional do(a) servidor(a) obtido no setor de Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria ou no Sistema Integrado de Gestão (SIG), se for o caso.

6. Documento do Siape que contenha os dados funcionais do(a) servidor(a), obtido no setor de Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria ou no SIG.

Informações gerais:

1. Deverá ser realizada perícia por Junta Oficial em Saúde (Perícia realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas, vinculados à Unidade SIASS).

2. A avaliação pericial para concessão de remoção ao servidor por motivo de sua saúde ou de pessoa de sua família será realizada a pedido do interessado.

3. Ressalta-se que a avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar.

4. Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento:

a) Cônjuge;

b) Companheiro(a);

c) Dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

5. A avaliação pericial poderá basear-se em:

a) Razões objetivas para a remoção;

b) Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

c) Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

d) Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;

e) Quais os benefícios do ponto de vista de saúde que advirão dessa remoção;

f) Quais as características das localidades recomendadas;

g) Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de exercício do servidor.

6. Reserva-se à Administração Pública Federal, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente.

7. Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.

8. O servidor poderá interpor pedidos de reconsideração e recurso, no prazo de 30 dias a contar da publicação ou de sua ciência da decisão, em caso de discordância do entendimento concluído pela perícia.

9. O laudo pericial de remoção não deverá conter qualquer referência a temporalidade de seu efeito, como também a exigência de reavaliações periódicas ou reavaliações para a verificação da cessação dos motivos originários da remoção por motivo de saúde.

Formulário:

Requerimento à área de saúde do servidor

Previsão legal:

Lei nº 8.112, de 1990 (artigo 36)

Nota Informativa nº 15678/2018-MP

Anexos:

Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal

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