Atividades esporádicas (Docente)
Conceito:
É a possibilidade do docente em regime de dedicação exclusiva exercer outra atividade remunerada, pública ou privada
Documentos necessários para instrução de processo:
1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.
Código do assunto: 023.15
Assunto detalhado: Atividades esporádicas
Informações gerais:
1. O professor, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá:
a) Participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior da IFES, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio;
b) Ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei n 8.958, de 20 de dezembro de 1994, mediante deliberação do Conselho Superior do Ifes.
2. No regime de dedicação exclusiva, será admitida a percepção de:
a) remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
b) retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;
c) bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada pelo Ifes ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional.
d) bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;
e) bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
f) direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
g) outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelo IFES, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
h) retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto do Ifes, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas, culturais e espotivas relacionadas à área de atuação do docente, limitada a 30 (trinta) horas anuais, sendo o processo encaminhado a unidade de gestão de pessoas de lotação do docente para atestar e controlar o limite anual de carga horária do solicitante.
i) Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990;
j) Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;
k) retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
l) retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada.
OBS: As atividades de que tratam as letras "K" e "l" não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais, sendo o processo encaminhado a unidade de gestão de pessoas de lotação do docente para atestar e controlar o limite anual de carga horária do solicitante.
3. As atividades remuneradas relacionadas e descritas nos "h", "k" e "l" do item 2 deverão ter prévia e necessária aprovação, sendo encaminhada a solicitação, via ANEXO I - RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 42/2015, à chefia imediata, ao parecer do gestor de pesquisa, ensino ou extensão, conforme natureza do pedido, e ao Diretor-geral do Campus ou reitor, que analisará a eventualidade de cada caso, individualmente.
a) A solicitação encaminhada à chefia imediata deverá explicitar a natureza da proposta, especificando o tipo de participação do docente, a duração total em horas e o período compreendido, bem como informar da utilização ou não de instalações, equipamentos e materiais do Ifes.
4. A autorização de uso de instalações e uso de equipamentos do Ifes nos casos de atividades esporádicas remunerada dos docentes, fica condicionada ao obrigatório ressarcimento e/ou contrapartida, relativa a cada tipo de utilização.
Formulário:
ANEXO I - RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 42/2015
Previsão legal:
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (Artigo 21)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 42/2015, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
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