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Mobilidade Técnico-administrativos (em construção)

Publicado: Quarta, 13 de Julho de 2022, 18h06 | Última atualização em Sexta, 19 de Agosto de 2022, 20h48

Conceito:

Atuação de servidores Técnico-administrativos em Educação (TAEs) do quadro de pessoal efetivo do Ifes, em duas ou mais unidades administrativas (UA) simultaneamente, sem perda do vínculo com sua UA de exercício interno e mediante autorização do dirigente máximo da mesma.

Documentos necessários para instrução de processo:

Após o deferimento, os seguintes documentos deverão ser anexados ao processo e o mesmo encaminhado à Unidade cedente, solicitando a participação do servidor TAE na Unidade requerente

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.

     Código do assunto: 022.21

     Assunto detalhado: Mobilidade Técnico-administrativos em Educação

2. Plano de Trabalho construído coletivamente entre o servidor selecionado, a Unidade cedente e a Unidade requerente conforme modelo disponível no Anexo I da RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR nº 48/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020;

3. Termo de Responsabilidade emitido pelo servidor selecionado com a anuência de sua chefia imediata e da autoridade máxima da UAC, conforme modelo disponível no Anexo II da RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR nº 48/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

4. Termo de Responsabilidade emitido pela autoridade máxima da Unidade requerente, conforme modelo disponível no Anexo III da RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR nº 48/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. 

Informações gerais:

1. A mobilidade para TAEs depende de aprovação em processo seletivo, conforme regulamentação da RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR nº 48/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. 

2. O Edital de Processo Seletivo Interno para Mobilidade de Servidores TAE’s, obrigatoriamente deverá ter as seguintes informações:

a) perfil profissional desejado, justificando a necessidade desse profissional na Unidade requerente;

b) resumo das atividades a serem desenvolvidas servidor, bem como a previsão da carga horária de dedicação semanal e a data prevista de início e término da mobilidade;

c) listagem dos documentos necessários para inscrição;

d) critérios de seleção e de desempate;

e) cronograma das datas com o período destinado para realização das inscrições, da publicação dos resultados, do recurso, da data para publicação de resultado final e a data prevista de início da mobilidade.

3. O servidor selecionado pelo Processo Seletivo Interno para Mobilidade de Servidores TAE’s deverá, em no máximo 5(cinco) dias corridos, após a publicação do resultado final enviar e-mail à autoridade máxima da Unidade cedente e à sua chefia imediata confirmando o interesse em fazer a mobilidade;

4. A chefia imediata do servidor TAE selecionado pelo Processo Seletivo Interno para Mobilidade de Servidores TAE’s terá 15(quinze) dias corridos, após o recebimento do e-mail do servidor selecionado para encaminhar parecer à autoridade máxima da Unidade cedente, manifestando-se quanto ao aceite ou não da proposta de mobilidade, apresentando justificativa fundamentada;

5.A autoridade máxima da Unidade cedente deverá emitir no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, após o recebimento do parecer da chefia imediata do servidor selecionado, o parecer final e a justificativa fundamentada quanto à mobilidade do TAE selecionado, via memorando eletrônico, encaminhado à chefia imediata do servidor, ao próprio servidor e à autoridade máxima da Unidade requerente.

6. No caso de deferimento, a Unidade requerente, a Unidade cedent e o servidor TAE selecionado deverão em comum acordo, definir um plano de trabalho para a mobilidade.

Previsão Legal:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR nº 48/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

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