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Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE

Publicado: Quarta, 21 de Março de 2018, 21h59 | Última atualização em Domingo, 19 de Julho de 2026, 17h38

Dicas rápidas:

Quem pode solicitar?

Servidor técnico-administrativo ativo, em efetivo exercício e estável.

Onde solicitar? 

SIPAC, podendo utilizar o Assistente RSC-TAE para gerar o arquivo automaticamente. 

Prazo de análise

Até 120 dias

Interstício

3 anos entre concessões

Efeitos financeiros

A partir do deferimento

 

Conceito:

O Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

O RSC-PCCTAE pode ser concedido em seis níveis, em ordem crescente de complexidade:

Nível RSC

Titulação/ Equivalência

Escolaridade exigida

Pontuação mínima

Mín. Critérios

% IQ corresp.

RSC-I

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental incompleto

10

1

10%

RSC-II

Ensino Médio

Ensino Fundamental

15

2

15%

RSC-III

Graduação

Ensino Médio ou técnico

25

2

25%

RSC-IV

Especialização

Graduação Superior

30

3*

30%

RSC-V

Mestrado

Especialização Lato Sensu

52

5**

52%

RSC-VI

Doutorado

Mestrado

75

7***

75%

* Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , incisos II, IV, V ou VI do Decreto nº 13.048/2026.
** Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , incisos  IV, V ou VI do Decreto nº 13.048/2026.
*** Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , inciso VI do Decreto nº 13.048/2026.

A concessão do RSC-PCCTAE permite a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:

I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;

II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;

III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;

IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;

V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e

VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.

 

Quem pode solicitar?

Pode solicitar o RSC-PCCTAE o servidor que:

a. seja ocupante de cargo do PCCTAE;

b. esteja ativo e em efetivo exercício;

c. seja estável;

d. cumpra os requisitos do nível pretendido.

Não poderá solicitar:

a. servidor em estágio probatório;

b. servidor aposentado;

c. servidor sem interstício de três anos desde a última concessão.

 

Documentos necessários para abertura de processo:

Abrir processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos

Código do assunto: 023.157

Assunto detalhado: Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE)

1. formulário padrão, definido por meio da Portaria MEC nº 608, de 07/07/2026, contendo obrigatoriamente os seguintes campos:

a) identificação dos dados funcionais do servidor;

b) informações do nível RSC-PCCTAE pleiteado e do saldo de pontos restante após a concessão anterior, se houver; e

c) declaração de conformidade de que atividades e experiências ocorreram e que os pontos não foram utilizados em concessões anteriores;

2. memorial, com a descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado;

3. Fichas funcionais fornecidas pelas unidades de Gestão de Pessoas: CDCOINDFUN; CACOPOSPRO; e CACODETPFU;

4. Portaria de concessão anterior de RSC-PCCTAE, quando houver, acompanhada da informação sobre o saldo de pontos remanescente;

5. Portaria de estabilidade; e

6. - documentação comprobatória que corresponda ao conjunto de documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo servidor para fins de concessão do RSC PCCTAE, constantes dos Anexos I a VI do Ato de Homologação Provisória nº 97, de 09/07/2026.

Nota 1: O memorial de que trata o item 2 deverá apresentar, de forma clara e objetiva:

I- a descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 11, caput, incisos I a VI, do Ato de Homologação Provisória nº 97, de 09/07/2026; e

 II- a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.

 

Assistente RSC-TAE

O Ifes disponibiliza gratuitamente o Assistente RSC-TAE, ferramenta desenvolvida para auxiliar o servidor na elaboração do requerimento, memorial e organização da documentação comprobatória.

A utilização do sistema é facultativa.

Acesse o link a seguir para abrir o Assistente RSC-TAE:

https://rsc-tae-ifes.vercel.app/

Acesse o link a seguir para abrir o vídeo orientativo sobre a utilização do Assistente RSC-TAE:

https://www.youtube.com/watch?v=yD6_wcLipyk

 

Requisitos, critérios específicos e pontuação

Acesse o link a seguir e visualize os anexos do Ato de Homologação Provisória nº 97/2026:

https://drive.google.com/file/d/16Aqqz06vC9u2WaNvgyzNuagTuMBwarSf/view?usp=sharing

 

Cronograma de atividades para início da análise dos processos

Acesse o link a seguir e visualize o cronograma de atividades para o início da análise dos processos:

https://drive.google.com/file/d/1NlROf8M1tp6rfQN7lMpHZ9VZmVg5c28y/view?usp=sharing

 

Fluxograma

Acesse o link a seguir e visualize o fluxo do rito processual do RSC-PCCTAE:

https://drive.google.com/file/d/1apJsjpOB377rEdPeIsN0zsKAly7CxbFT/view?usp=sharing

 

Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação– CRSC PCCTAE:

Após a abertura e instrução do processo, o servidor deverá encaminhá-lo à CRSC-PCCTAE da sua unidade por meio do Sipac.

A CRSC-PCCTAE analisará os requerimentos de RSC-PCCTAE em até 120 (cento e vinte) dias contados de seu protocolo 

 

Pedido de reconsideração da CRSC PCCTAE

O servidor poderá apresentar pedido de reconsideração devidamente justificado à CRSC PCCTAE, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação.

 

Pedido de recurso junto ao Conselho Superior

O servidor poderá recorrer da decisão da CRSC‑PCCTAE ao Conselho Superior, no prazo de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

 

Prazos processuais:

Etapa

Prazo 

Análise da CRSC 

até 120 dias

Pedido de reconsideração 

5 dias úteis 

Recurso ao Conselho Superior 

30 dias 

Nova solicitação 

após 3 anos 

 

Informações gerais:

1. Após a concessão do RSC-PCCTAE, novo requerimento somente poderá ser apresentado pelo servidor após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão.

2. O RSC-PCCTAE não será concedido aos servidores em estágio probatório.

3. Para fins de concessão do RSC-PCCTAE, somente serão consideradas atividades e experiências ocorridas exclusivamente no exercício do cargo ocupado.

4. O RSC-PCCTAE será concedido exclusivamente a servidor ativo em efetivo exercício, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido.

5. Os efeitos financeiros da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento.

6.  No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior a 120 (cento e vinte) dias após a apresentação completa dos documentos à CRSC-PCCTAE, os efeitos financeiros retroagirão ao término desse prazo.

7. Serão considerados documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI Ato de Homologação Provisória nº 97, de 09/07/2026:

I- portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pelo Ifes;

II- diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III- comprovantes de:

a) produção técnica ou científica;

b) certificação técnica ou profissional;

c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;

d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;

IV- atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

V- relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

VI- declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou

VII- outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

8. Para fazer jus ao RSC-PCCTAE, os titulares dos cargos da carreira PCCTAE deverão comprovar o cumprimento de um ou mais dos seguintes requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais relativas à:

I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;

III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;

V – exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e

VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

9. O Ifes instituiu, por meio da Portaria nº 747, de 19 de março de 2026, posteriormente alterada pela Portaria nº 1.200, de 13 de maio de 2026, um Grupo de Trabalho (GT) para realização dos trabalhos preparatórios, com a finalidade de estruturar fluxos, procedimentos administrativos, instrumentos e soluções tecnológicas necessários à implementação do RSC-PCCTAE no âmbito institucional. Todas as informações sobre o trabalho do GT podem ser consultada na página da CSDP: Instituto Federal do Espírito Santo - Preparativos para implementação do RSC-TAE

 

Formulários e links úteis:

Sistema Assistente RSC-TAE

Formulário padrão

Anexos do Ato de Homologação Provisória nº 97/2026, contendo os requisitos, critérios específicos e pontuações

Cronograma

Fluxograma

 

Perguntas frequentes

Posso utilizar documentos antigos?

Sim, desde que se refiram às atividades desenvolvidas no exercício do cargo.

Posso utilizar um certificado já apresentado em concessão anterior?

Não. O certificado apresentado  em concessão anterior não poderá ser reutilizado.

Estou em estágio probatório. Posso solicitar?

Não.

Posso protocolar antes de completar três anos?

Não.

Preciso utilizar o Assistente RSC-TAE?

Não. A utilização é facultativa.

 

Previsão Legal:

Lei nº 15.367, de 2026 – Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE);

Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 – Regulamenta o RSC-PCCTAE e estabelece os critérios e procedimentos para sua concessão;

Portaria nº 1.795, de 13 de julho de 2026 – Institui as Comissões para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE; e

Ato de Homologação Provisória nº 97, de 9 de julho de 2026 (publicado em 13 de julho de 2026) – Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação– RSC-PCCTAE no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo– Ifes.


 

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