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Governança de TI - Regimento

Publicado: Quarta, 19 de Setembro de 2018, 01h09 | Última atualização em Quinta, 17 de Novembro de 2022, 15h29

Índice de Artigos

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 19/2019,
DE 1 DE JULHO DE 2019

 

Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização o funcionamento da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião extraordinária de 1 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 60 A Coordenadoria Geral de Governança de Tecnologia da Informação tem por competências:

I. atuar no planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle de políticas relativas à Governança de Tecnologia da Informação;

II. estabelecer e apoiar a implantação da Governança de TI;

III. apoiar a elaboração e acompanhar o Plano Estratégico de TI e o Plano Diretor de TI do Ifes, em alinhamento com a estratégia da organização e as políticas governamentais;

IV. estabelecer e apoiar a criação e a manutenção do portfólio, do catálogo de serviços de TI e dos processos de TI;

V. acompanhar e apoiar a gestão dos projetos e dos contratos de soluções de TI;

VI. apoiar a gestão de riscos e segurança da informação de TI;

VII. acompanhar as atividades e a avaliação dos resultados da TI;

VIII. promover e incentivar a inovação tecnológica da área de TI visando a melhoria na prestação dos serviços e sua gestão;

IX. promover a capacitação dos servidores da área de TI;

X. atuar como integrante técnico das comissões de planejamento das contratações que envolva a área de Governança de TI;

XI. propor capacitação para os usuários dos recursos e serviços de TI da área de Governança de TI e Gerenciamentos de Serviços de TI;

XII. zelar pela segurança da informação;

XIII. assessorar as demais unidades organizacionais sistêmicas em assuntos da área de Governança de TI e Gerenciamento de Serviços de TI;

XIV. estabelecer e prover serviços de TI na área de Governança de Tecnologia da Informação.

XV. propor normativas para área de TI em conjunto as demais áreas de TI do Ifes;

XVI. implementar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das ações de governança de TI em consonância aos apontamentos feitos pelos órgãos de controle visando o amadurecimento da TI do Ifes.

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