Governança de TI - Regimento
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 19/2019,
DE 1 DE JULHO DE 2019
Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião extraordinária de 1 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 60 A Coordenadoria Geral de Governança de Tecnologia da Informação tem por competências:
I. atuar no planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle de políticas relativas à Governança de Tecnologia da Informação;
II. estabelecer e apoiar a implantação da Governança de TI;
III. apoiar a elaboração e acompanhar o Plano Estratégico de TI e o Plano Diretor de TI do Ifes, em alinhamento com a estratégia da organização e as políticas governamentais;
IV. estabelecer e apoiar a criação e a manutenção do portfólio, do catálogo de serviços de TI e dos processos de TI;
V. acompanhar e apoiar a gestão dos projetos e dos contratos de soluções de TI;
VI. apoiar a gestão de riscos e segurança da informação de TI;
VII. acompanhar as atividades e a avaliação dos resultados da TI;
VIII. promover e incentivar a inovação tecnológica da área de TI visando a melhoria na prestação dos serviços e sua gestão;
IX. promover a capacitação dos servidores da área de TI;
X. atuar como integrante técnico das comissões de planejamento das contratações que envolva a área de Governança de TI;
XI. propor capacitação para os usuários dos recursos e serviços de TI da área de Governança de TI e Gerenciamentos de Serviços de TI;
XII. zelar pela segurança da informação;
XIII. assessorar as demais unidades organizacionais sistêmicas em assuntos da área de Governança de TI e Gerenciamento de Serviços de TI;
XIV. estabelecer e prover serviços de TI na área de Governança de Tecnologia da Informação.
XV. propor normativas para área de TI em conjunto as demais áreas de TI do Ifes;
XVI. implementar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das ações de governança de TI em consonância aos apontamentos feitos pelos órgãos de controle visando o amadurecimento da TI do Ifes.
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