Infraestrutura de TI - Regimento
Índice de Artigos
RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 19/2019,
DE 1 DE JULHO DE 2019
Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião extraordinária de 1 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 58 A Coordenadoria Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações tem por competências:
I. atuar no planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle de políticas e normas relativas à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
II. conceber, implementar e manter, juntamente com as demais unidades organizacionais sistêmicas correlatas, principalmente as de Tecnologia da Informação do Ifes, uma arquitetura de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações devidamente padronizada e atualizada que seja adequada ao desenvolvimento institucional.
III. elaborar, documentar e manter atualizado o registro das configurações, dos ambientes e dos processos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
IV. atuar como integrante técnico das comissões de planejamento das contratações que envolva a área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações e das comissões de Fiscalização de Contrato da área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações no âmbito do Ifes;
V. implementar e atualizar os processos de governança de Tecnologia da Informação inerentes à área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
VI. propor capacitação para os usuários dos recursos e serviços da área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
VII. zelar pela segurança da informação;
VIII. assessorar as demais unidades organizacionais em assuntos da área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações no âmbito do Ifes;
IX. estabelecer, prover, manter e administrar serviços na área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;
X. propor melhorias na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
XI. instalar, configurar e modificar equipamentos tipo servidores e ativos de rede que compõem a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações no âmbito da Reitoria.
Redes Sociais