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Segurança de Tecnologia da Informação - Regimento

Publicado: Quarta, 19 de Setembro de 2018, 01h33 | Última atualização em Terça, 22 de Novembro de 2022, 10h21

Índice de Artigos

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 19/2019,
DE 1 DE JULHO DE 2019 

 

Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião extraordinária de 1 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 62 A Coordenadoria de Segurança de Tecnologia da Informação tem por competências:

I. atuar no planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle de políticas e normas relativas à Segurança de Tecnologia da Informação;

II. acompanhar e propor a implementação e responder as orientações, no âmbito do Ifes, do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Ifes (CGSI), do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança (CAIS) da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERTbr) e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo Federal e órgãos internacionais correlatos;

III. acompanhar e elaborar propostas de soluções relativas a incidentes de segurança;

IV. elaborar e propor mudanças em normas no âmbito da Segurança da Informação e submetê-las à apreciação do Comitê Gestor de Segurança da Informação;

V. fomentar a Segurança de TI e a Segurança da Informação em parceria com o Comitê Gestor de Segurança da Informação e a Coordenadoria de Geral de Governança de Tecnologia da Informação;

VI. elaborar, documentar e manter atualizado o registro das configurações e processos de Segurança de TI;

VII. atuar como fiscal técnico dos contratos de serviços da área de Segurança de TI;

VIII. implementar e atualizar os processos de governança de Tecnologia da Informação inerentes à área de Segurança de Tecnologia da Informação;

IX. propor capacitação para os usuários dos recursos e serviços da área de Segurança de Tecnologia da Informação;

X. zelar pela segurança da informação;

XI. assessorar as demais unidades organizacionais sistêmicas em assuntos da área de Segurança de Tecnologia da Informação;

XII. estabelecer e prover serviços de TI na área de Segurança de Tecnologia da Informação;

XIII. propor melhorias na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação.

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