Sistemas de Informação - Regimento
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 19/2019,
DE 1 DE JULHO DE 2019
Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião extraordinária de 1 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 59 A Coordenadoria Geral de Sistemas de Informação tem por competências:
I. atuar no planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle de políticas e normas relativas aos Sistemas de Informação;
II. propor, implementar e manter, no âmbito do Ifes, arquitetura e soluções em Sistemas de Informação, necessários à operação e desenvolvimento institucional, devidamente padronizada e atualizada;
III. elaborar, documentar e manter atualizado o registro das configurações, dos códigos fonte e dos processos de Sistemas de Informação;
IV. estabelecer, manter, identificar, prover e prestar suporte aos usuários dos sistemas de informação, sob administração ou fiscalização da Diretoria de Tecnologia da Informação ou suas Coordenadorias, necessários à operação e desenvolvimento da Instituição;
V. atuar como integrante técnico das comissões de planejamento das contratações que envolva a área de Sistemas de Informação e das comissões de Fiscalização de Contrato da área de Sistemas de Informação no âmbito do Ifes;
VI. implementar e atualizar os processos de governança de Tecnologia da Informação inerentes à área de Sistemas de Informação;
VII. propor a capacitação para os usuários dos recursos e serviços de TI da área de Sistemas de Informação;
VIII. zelar pela segurança da informação;
IX. assessorar as demais unidades organizacionais sistêmicas em assuntos da área de Sistemas de Informação;
X. estabelecer e prover serviços de TI na área de Sistemas de Informação;
XI. propor melhorias na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
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