Central de Serviços - Regimento
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 19/2019,
DE 1 DE JULHO DE 2019
Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião extraordinária de 1 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 61 A Central de Serviços tem por competências:
I. atuar no planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle de políticas e normas relativas à prestação de Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;
II. coordenar e supervisionar as ações dos responsáveis pelo atendimento aos usuários dos recursos de Tecnologia da Informação do Ifes;
III. receber e registrar os incidentes e requisições de Suporte aos Serviços de TI do Ifes;
IV. efetuar o diagnóstico em primeiro nível dos incidentes ou requisições recebidas, resolvê-los ou escalá-los, se necessário;
V. acompanhar e avaliar a prestação de Serviço de TI e Suporte realizada pelo Ifes ou por terceiros;
VI. monitorar e avaliar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço;
VII. criar e manter a base de dados de suporte necessária à prestação de Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;
VIII. elaborar, documentar e manter atualizado o registro das configurações e processos de Prestação Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;
IX. fiscalizar e gerenciar os contratos de serviços da área de Serviços e Suporte;
X. implementar e atualizar os processos de governança de Tecnologia da Informação inerentes à área Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;
XI. propor capacitação para os usuários dos recursos e serviços da área de Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;
XII. zelar pela segurança da informação;
XIII. propor melhorias a serem realizadas nos serviços e Sistemas da área de Tecnologia da Informação em parceria com as demais unidades organizacionais com base nas informações de Suporte;
XIV. propor melhorias na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
XV. analisar as requisições ou incidentes recebidos e estruturá-los ou orientar sua estruturação, quando necessário, antes de sua finalização ou escalonamento;
XVI. realizar o atendimento de primeiro e segundo nível na Sede da Reitoria do Ifes.
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