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Central de Serviços - Regimento

Publicado: Quarta, 19 de Setembro de 2018, 01h49 | Última atualização em Terça, 22 de Novembro de 2022, 10h21

Índice de Artigos

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 19/2019,
DE 1 DE JULHO DE 2019

 

Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião extraordinária de 1 de julho de 2019.

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 61 A Central de Serviços tem por competências:

I. atuar no planejamento, coordenação, supervisão, execução e controle de políticas e normas relativas à prestação de Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;

II. coordenar e supervisionar as ações dos responsáveis pelo atendimento aos usuários dos recursos de Tecnologia da Informação do Ifes;

III. receber e registrar os incidentes e requisições de Suporte aos Serviços de TI do Ifes;

IV. efetuar o diagnóstico em primeiro nível dos incidentes ou requisições recebidas, resolvê-los ou escalá-los, se necessário;

V. acompanhar e avaliar a prestação de Serviço de TI e Suporte realizada pelo Ifes ou por terceiros;

VI. monitorar e avaliar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço;

VII. criar e manter a base de dados de suporte necessária à prestação de Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;

VIII. elaborar, documentar e manter atualizado o registro das configurações e processos de Prestação Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;

IX. fiscalizar e gerenciar os contratos de serviços da área de Serviços e Suporte;

X. implementar e atualizar os processos de governança de Tecnologia da Informação inerentes à área Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;

XI. propor capacitação para os usuários dos recursos e serviços da área de Serviços de Suporte de Tecnologia da Informação;

XII. zelar pela segurança da informação;

XIII. propor melhorias a serem realizadas nos serviços e Sistemas da área de Tecnologia da Informação em parceria com as demais unidades organizacionais com base nas informações de Suporte;

XIV. propor melhorias na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação;

XV. analisar as requisições ou incidentes recebidos e estruturá-los ou orientar sua estruturação, quando necessário, antes de sua finalização ou escalonamento;

XVI. realizar o atendimento de primeiro e segundo nível na Sede da Reitoria do Ifes.

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