Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Autorização, por meio do SouGov, do envio de dados relativos DIRPF ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União .
Considerando a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20/10/2021, que regulamenta sobre o termo de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a ser firmado por agentes públicos federais em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e sobre o envio centralizado de tais autorizações ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.
Considerando o Comunica SIAPE 563685 do Ministério da Economia, que informa sobre a disponibilização do termo de autorização que está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Os agentes públicos têm até o dia 20 de novembro de 2021 para se manifestar, em um desses canais, quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração de Imposto de Renda pelos órgãos de controle da União.
A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br, conforme instruções disponíveis no Perguntas Frequentes - Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - no Portal do Servidor.
Solicitamos às Unidades de Gestão de Pessoas ampla divulgação a todos os servidores com o intuito de garantir o cumprimento desta exigência dentro do prazo estabelecido.
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