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Cálculo para a indenização de férias em dispensa e exoneração de CD para docente

Publicado: Quinta, 11 de Novembro de 2021, 07h43 | Última atualização em Sexta, 12 de Novembro de 2021, 21h03

Cálculo para a indenização de férias em virtude de dispensa de Função ou exoneração de Cargo de Direção em atendimento ao Art. 21 da Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011.

Prezados(as),

Considerando as orientações da Nota Informativa SEI nº 3911/2020/ME quanto ao cálculo para a indenização de férias em atendimento ao Art. 21 da Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011.

Temos que, o exemplo utilizado no parágrafo 5º da Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011, e Nota Informativa SEI nº 3911/2020/ME quanto à forma do cálculo da indenização de férias aplica o entendimento de cálculo de que a cada 12 meses de exercício na função/cargo, o servidor faz jus a 30 dias de férias.

No caso em que o cargo do servidor seja Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, sabemos que o mesmo faz jus a 45 dias de férias, conforme parágrafo 2ºdo Art. 2º da Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

Sendo assim, a Nota Informativa SEI nº 3911/2020/ME sucinta a seguinte dúvida para o cálculo: O servidor docente fará jus a 30 dias ou 45 dias por período aquisitivo na Função ou Cargo de Direção?

Para dirimir esta dúvida, esta Coordenadoria de pagamento de Pessoas da Reitoria realizou consulta à Assessoria de Legislação e Normas de Pessoal no dia 17/09/2021 por meio do processo nº 23157.002133/2021-18.

Informamos que o procedimento de cálculo de férias nas dispensas e exonerações de servidores ocupantes de cargo de professor, deverá aguardar manifestação dessa Assessoria a esta Coordenadoria de Pagamento que divulgará às Unidades de Gestão de Pessoas.

 

Documento para consulta no SIPAC:  23147.006916/2021-96 

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