Pagamento de substituto para FCC é possível
Função de Coordenação de Curso (FCC) - Pagamento de Substituição.
Considerando o Ofício-Circular nº 10/2021/CGGE/DIFES/SESU/SESU-MEC, publicado na data de 15/09/2021, o qual a Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, e o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC e da Secretaria de Educação Superior – SESU, pelo que estabelece a Lei nº 12.677, de 2012, bem como, pela natureza da execução operacional, compactuam o entendimento de que a atividade acadêmica de coordenação de curso pode ser categorizada como unidade administrativa, conforme o Regimento de cada Instituição.
Considerando a implantação da Fase 2 do Sistema Sior/Eorg.
Considerando o cadastramento das FCC's no sistema Siorg/Eorg e a sincronização com sistema Siape em Setembro/Outubro de 2021.
Desta forma, com intuito de dar ampla divulgação e conhecimento às CGGP's, encaminhamos o presente e-mail orientando pela possibilidade de pagamento de substituição de FCC, tendo em vista que com a publicação do Ofício-Circular nº 10/2021, bem como a implantação da Fase 2 do sistema Siorg/Eorg, as Coordenações de Cursos passaram a ser consideradas como unidade administrativa.
Fonte: E-mail
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