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Desarquivamento

Publicado: Quarta, 28 de Julho de 2021, 14h27 | Última atualização em Quarta, 28 de Julho de 2021, 14h27

É um ato formal expresso por meio de despacho ou por solicitação através do correio eletrônico, para a retirada do documento, avulso ou processo, arquivado.

Após o desarquivamento, o documento poderá voltar a ser tramitado entre as unidades administrativas ou a ele ser(em) anexado(s) ou apensado(s) novo(s) documento(s), avulso(s) ou processo(s).

OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de retirada de documentos arquivados para fins exclusivamente consultivos, adotar procedimento de empréstimo.

O desarquivamento deve ser feito por solicitação do interessado ou unidade administrativa, que encaminhará o pedido, acompanhado de justificativa, à unidade responsável pelo arquivamento que irá:

1. localizar o documento cujo desarquivamento foi solicitado;
2. comunicar o pedido à unidade organizacional que emitiu a ordem de arquivamento, que fará a análise e emitirá a autorização ou negativa à solicitação;
3. anexar a solicitação de desarquivamento ao documento ou processo;
4. anexar a autorização ou negativa original ao final do documento ou processo;
5. caso o pedido seja autorizado, encaminhar o documento ou processo, num prazo de 48 horas, para o setor administrativo que o esteja requerendo ou, no caso de pessoa física e/ou estranha à Instituição, encaminhar à unidade organizacional ou autoridade a quem se dirige no pedido;
6. caso o pedido seja negado, comunicar o fato ao solicitante, junto com uma cópia da negativa.

OBSERVAÇÃO: O desarquivamento de um documento, avulso ou processo, reinicia a contagem de sua temporalidade para fins arquivísticos.

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