Ação Judicial - Auxílio-transporte - Processo nº 0004856-6120114025001
1. DEFINIÇÃO
Trata-se da execução da ação judicial para cumprimento da sentença que declarou direito aos substituídos à percepção de indenização de auxílio-transporte, no valor básico (menor valor de mercado), correspondente ao uso de transporte coletivo do trecho percorrido, mesmo quando da utilização de veículo particular, bastando para sua comprovação a apresentação de declaração emitida pelo servidor atestando a realização das despesas.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Da ação judicial
É uma ação Cível Pública coletiva, cujo representante é o Sinasefe e os substituídos são os servidores efetivos que efetuarem requerimento de pagamento da indenização de auxílio-transporte judicial.
A data de eficácia temporal da ação é 25/01/2019 (obrigação do Ifes em fazer).
De acordo com o Comunica nº 561489, ao cadastrar os processos judiciais no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, não deverão ser incluídos pagamentos retroativos devidos até a implementação em folha de pagamento, pois obedecerão o regime de precatórios.
A administração do Ifes tem o dever (judicial) em cumprir o que determina a ação judicial.
Os documentos que fundamentam a legalidade da ação encontram-se anexados na aba "arquivos", no Módulo Ação Judial, para esta ação.
Aplica-se a Legislação vigente para a concessão deste auxílio.
2.2 Do cumprimento
É uma ação judicial de caráter financeiro.
A ação judicial é executada no Módulo Ação Judicial, no Sigepe.
O Módulo de Ação Judicial possui Fluxo e Cronograma diverso do da folha de pagamento do SIAPE.
O Cronograma trata das tarefas que deverão ser executadas pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos campi com suporte da CPP/REI, sendo elaborado a partir da solictação do cancelamento.
As coordenadorias Gerais de Gestão de pessoas (CGGP) dos campi e da Reitoria efetuarão as seguintes tarefas no Módulo:
i. Solicitação de cancelamento da ação no Módulo;
ii. solicitação de devolução ao Autorizador; Solicite aqui
iii. Inclusão/exclusão de beneficiários;
iv. Alterações de valor do auxílio;
v. Encaminhamento para autorização;
vi. Solicitação de informações (consulta);
vii. Acompanhamento dos trâmites;
viii. Dar ciência na ação, quando solicitado pelo ME.
A solicitação de cancelamento da ação junto ao Ministério da Economia será efetuada pela Unidade de Gestão de Pessoas do campus no 1º dia da abertura da folha de pagamento e deverá anexar documento informando as alterações que serão realizadas na ação (ver modelo de documento).
O(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas do Ifes devolverá a ação judicial aos executores (que solicitarem) e também autorizará a ação.
a) A devolução da ação aos executores somente será possível após a devolutiva do Ministério da Economia – ME (confirmador) ao Ministério da Educação – MEC (homologador) e deste, ao Diretor de Gestão de Pessoas (autorizador).
b) A autorização da ação no Módulo de Ação Judicial no Sigepe será efetuada pelo(a) Diretor(a) somente após a anexação dos documentos pela CPP/REI.
i. A CPP/REI comunicará à(o) Diretor(a) de Gestão de Pessoas, a conclusão da tarefa de anexação de documentos na ação.
A ação deverá estar tramitada para confirmação (no ME) até o 3º dia útil, antes do fechamento da folha de pagamento do SIAPE, conforme Comunica nº 558913.
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria (CPP/REI) elaborará e anexará, na ação, a Memória de Cálculo e a Lista de Beneficiados quando forem efetuadas atualizações pelos campi.
A CPP/REI solicitará o Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) quando necessário.
A CPP/REI elaborará os Relatórios coletivos (mais de um campus) solicitados pelo ME.
3. DO REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE JUDICIAL
O auxílio-transporte judicial é concedido a partir da data do requerimento do benefício.
A solicitação do auxílio-transporte judicial será realizado por meio de processo eletrônico aberto no SIPAC, pelo servidor requerente, com o assunto “023.6 - AUXÍLIOS (ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO, ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR OU CRECHE, MORADIA E VALE TRANSPORTE)”, contendo as seguintes documentações:
a) Formulário de Requerimento de Auxílio-transporte judicial;
b) Comprovante de endereço.
Não se faz necessário imprimir e assinar o formulário, pois será assinado eletronicamente quando da anexação do mesmo, no processo.
Sempre que houver alteração do endereço residencial, do local de exercício ou do valor da tarifa, o servidor deverá fazer novo requerimento à Gestão de Pessoas.
a) O novo requerimento será anexado ao processo que deu origem.
A análise da concessão é efetuada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do campus do servidor requerente.
4. DO CÁLCULO DO VALOR DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
O valor líquido do auxílio-transporte judicial, que será incluído na ação judicial no módulo, corresponde à diferença entre o gasto mensal e a contribuição do servidor, sendo:
a) Gasto Mensal = gasto total diário com transporte coletivo declarado pelo servidor e multiplicado por 22 dias;
b) Contribuição do Servidor = Vencimento Básico dividido por 30, multiplicado por 22, multiplicado por 6%.
Exemplo de Cálculo:
Um servidor que gasta por dia R$ 6,00 de transporte e cujo vencimento básico seja de R$ 2.039,89.
Gasto Mensal = R$ 6,00 x 22 = R$ 132,00.
Contribuição do Servidor = (R$ 2.039,89 / 30) x 22 x 6% = R$ 89,76.
Valor Líquido do Auxílio-transporte = R$ 132,00 – R$ 89,76 = R$ 42,24.
Se o valor resultante for negativo, o servidor não faz jus a receber a indenização de auxílio-transporte e o requerimento deverá ser indeferido.
Auxílio-transporte_CÁLCULO DO VALOR LANÇAR MÓDULO
5. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE JUDICIAL
É vedado o pagamento de auxílio-transporte para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço e ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988.
O valor de auxílio-transporte judicial é creditado de modo adiantado.
Os pagamentos retroativos deverão ser calculados e lançados no Módulo Judicial.
O valor de auxílio-transporte judicial é incluído na ação nº 00048566120114025001, no Módulo Ação Judicial, e lançado no contracheque do servidor requerente pelo Ministério da Economia na rubrica 01007.
a) Não se deverão incluir, como crédito, valores de auxílio-transporte judicial via movimentação financeira no SIAPE.
As alterações do valor de auxílio-transporte somente poderão ser efetuadas na ação, no Módulo Ação Judicial, e devem atender rigorosamente ao Fluxo e Cronograma da ação.
a) O não cumprimento do Fluxo e Cronograma poderá acarretar a suspensão de pagamento pelo ME, considerando que estes são elaborados de modo a atender às exigências de prazos do ME.
i. Não é de responsabilidade da CPP/REI as consequências em virtude do não cumprimento do Fluxo e Cronogramapelas CGGP's.
Não será efetuado pagamento de auxílio-transporte em cumprimento de jornada de trabalho remoto.
6. DO DESCONTO DO VALOR DE AUXÍLIO-TRANSPORTE
O pagamento do auxílio-transporte judicial será devido ao servidor efetivo quando da ocorrência dos deslocamentos deste de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Para o desconto do auxílio-transporte por dia não trabalhado, considera-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias no mês.
O desconto do valor de auxílio-transporte judicial será efetuado pela CGGP’s no contracheque do servidor por meio da rubrica 01007.
a) Deverão ser descontados os valores de auxílio-transporte pagos referentes aos dias em que não ocorreram deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência;
b) Deverá ser descontado o valor de auxílio-transporte referente aos dias trabalhados remotamente.
Para o cálculo do desconto, deverá ser levado em consideração que o auxílio-transporte é pago de modo adiantado.
Planilha Auxílio-transporte _GERENCIAMENTO
7. FUNDAMENTAÇÃO
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