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Dispensa FG e Exoneração de CD - Cálculo de férias - TAE

Publicado: Terça, 27 de Outubro de 2020, 21h55 | Última atualização em Segunda, 15 de Agosto de 2022, 11h32

1. Exemplos

Caso 1 - Dispensa com valores devidos de férias proporcionais.

Caso 2 - Dispensa com valores devidos de férias indenizadas integrais e proporcionais.

 

2. Fundamentação

Nota Informativa SEI nº 3911/2020/ME

 

 

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