Inclusão de salário maternidade no SIAPE
1. DEFINIÇÃO
É o benefício devido à professora substituta que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
O salário-maternidade é pago pelo Ifes.
É devido o valor de salário-maternidade a partir da data de concessão da licença até o final da mesma.
No SIAPE, o salário-maternidade é pago por meio da rubrica 00086 - SALARIO MATERNIDADE.
3. DO VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE
O valor da rubrica 00086, integral, é o mesmo que seria pago integralmente na rubrica 000742.
No mês da concessão, caso esta ocorra a partir do dia 1º da competência, a remuneração da professora substituta será integral na rubrica 00086 - SALARIO MATERNIDADE. Caso contrário, o valor será proporcional para a rubrica 00742 - CONT. TEMPOR ART 37 C.F PROFES e a rubrica 00086 - SALARIO MATERNIDADE.
Na competência de encerramento da licença poderá ocorrer proporcionalidade para as referidas rubricas.
4. DO LANÇAMENTO NO SIAPE
Se for proporcional, atualizar o valor da rubrica 00742 e incluir a rubrica 00086 - SALARIO MATERNIDADE no valor diferença devido.
Nos meses em que o salário-maternidade é integral, deve ser excluída a rubrica 00742 e cadastrada a 00086 - SALARIO MATERNIDADE com valor integral equivalente ao de contrato
Quando do lançamento da rubrica no SIAPE, deverá ser informada a data do início da licença na justificativa do lançamento.
5. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Somente será utilizada a rubrica 00086 - SALARIO MATERNIDADE, no SIAPE, após a concessão formal da licença e o seu cadastro nos sistemas de administração de pessoal.
A concessão da licença maternidade é precedida de requerimento e abertura de processo administrativo.
6. FUNDAMENTAÇÃO
Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal de 1988
Parecer nº 007/2009 Decor/CGU/AGU
Lei 8213/91, de 24 de julho de 1991
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008
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