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CPSS - Recolhimento servidor em Licença para Tratar de Assuntos Particulares

Publicado: Sexta, 21 de Agosto de 2020, 12h31 | Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 09h11

1. DEFINIÇÃO

É o procedimento a ser executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas após a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (Sem Vencimento) ao servidor que  optar por continuar contribuindo com a Previdência Social.

 

2. PROCEDIMENTO

a) A CGGP (setor de pagamento) elaborará a planilha de cálculo da CPSS a ser recolhida pelo servidor afastado;

b) Encaminhar ao servidor afastado, por e-mail, na última semana de cada mês,  a planilha de cálculo elaborada, informando o valor a ser recolhido; 

c) Com estas informações, o servidor afastado deverá acessar o site da Receita Federal;

i. Clicar em "Preenchimento Rápido";
ii. Preencher os dados solicitados;
iii. No campo "Observações (a serem impressas no Darf)" informar a competência do valor a ser recolhido (Exemplo: CPSS COMPETÊNCIA 03/2022);
iv. Preencher o Código da Receita "1684-02-DI-a partir de 20/05/2004";
v. No campo "Período de apuração" informar a data do pagamento das remunerações dos servidores relativa à contribuição que será recolhida (exemplo: os valores devidos da competência de 03/2022 foram pagos em 01/04/2022, então a data a ser informada será 01/04/2022 - primeiro dia útil da competência posterior a do valor devido);
vi. No campo "Valor do Principal" informar o valor da CPSS referente aquele mês;
vii. Clique em "Calcular";
viii. Selecione o documento gerado;
ix. Clique em "emitir DARF".

d) O servidor efetuará o pagamento da DARF e encaminhará o comprovante de pagamento para o e-mail da CGGP;

e) Anexar no processo de concessão da Licença os comprovantes de pagamento realizados pelo servidor;

f) O(a) Coordenador(a) da CGGP elaborará Ofício, mensalmente, conforme modelo, anexando ao mesmo, cópia dos documentos comprobatórios do pagamento da DARF, a Memória de Cálculo e encaminhará o ofício à Coordenadoria Geral de Execução Orçamentária da Reitoria para que efetue o recolhimento da Contribuição Patronal;

g) Nos afastamentos sem vencimentos, é facultado ao servidor recolher a sua contribuição em atraso, com a incidência de juros de mora e de multa de mora, a partir de 19 de dezembro de 2002, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 86/2002. (Item 91 do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 01/2016). 

i. Os valores a serem recolhidos com atraso são obtidos pelo mesmo procedimento mencionado acima.

h) A CGGP (setor de cadastro) atualizará o registro de contribuição previdenciária do servidor no SIAPE, por meio da transação >CAATCONPSS (para dirimir dúvidas sobre este registro, a CGGP deverá efetuar consulta à Central Sipec). Somente após a quitação do valores devidos pelo servidor e Ifes (confirmados).

 

 

MODELO DE OFÍCIO

Assunto: Solicitação de Recolhimento de Contribuição ao PSS - Parte Patronal correspondente ao mês de MÊS/20XX - Licença para Tratar de Interesses Particulares – NOME DO SERVIDOR


Sr(a) Coordenador(a) Geral,

1. Considerando que o servidor XXXXXX , SIAPE nº XXXX, está em usufruto de licença para tratar de interesses particulares a partir de XX.XX.20XX, conforme Portaria GR nº XX, de XX.XX.20XX.

2. Considerando ainda que o referido servidor, por meio do Termo de Opção ao Recolhimento da Contribuição para o Plano de Seguridade Social, fez a opção por permanecer vinculado ao Regime Próprio de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, em conformidade com a Lei nº 10.667/2003 e Instrução Normativa RFB nº 2097, de 18 de julho de 2022.

3. E, por fim, considerando que o interessado efetuou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) - em anexo - data de vencimento: XX.XX.20XX, mês de referência: MÊS/20XX, no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso) - valor principal acrescido dos juros e mora em caso de pagamento em atraso - relativo à contribuição previdenciária, conforme Lei 10.887/2004 e EC 103/2019, sobre a remuneração dele de acordo com o Cargo ocupado, Classe/Padrão, Jornada de Trabalho e Titulação Reconhecida.

4. Solicitamos a essa Coordenadoria Geral que se digne efetuar o recolhimento da contribuição ao PSS – Parte Patronal em favor do servidor em epígrafe, mês de referência: MÊS/20XX, período: XX.XX.20XX a XX.XX.20XX, na quantia de R$ XXX, XX (valor por extenso), que corresponde ao dobro do valor principal (sem juros e mora) recolhido pelo servidor na DARF, conforme Artigo 65 do Parecer COSIT RFB n° 01, de 18/04/2016.

Atenciosamente,

* alterar os dados destacados em vermelho

 

 

 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Parecer COSIT RFB n° 01, de 18/04/2016

Instrução Normativa RFB nº 2097, de 18 de julho de 2022

 

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