Pagamento por ordem bancária – Portaria nº 110/2014
1. DEFINIÇÃO
É o pagamento efetuado via ordem bancária de valores devidos aos servidores, aposentados, beneficiários de pensão e professores substitutos, em situação em que restar comprometida a remuneração integral do mês em caso individual e específico, em decorrência de erro material ou sistêmico.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
O pagamento por ordem bancária será realizado mediante solicitação à Pró-Reitoria de Administração do Ifes (PROAD) por meio de instrução de processo administrativo, imediatamente após comprovada a inexistência da remuneração (integral) no contracheque do beneficiário.
A ausência da remuneração deverá ser devidamente justificada nos autos.
O valor devido não deverá pertencer a exercícios anteriores.
Após a quitação do valor devido, deverão ser efetuadas as atualizações manualmente no SIAPE (>FPATSPMOFI) e no E-Social.
a. Para realizar as atualizações no E-Social, o servidor da Unidade de Gestão de Pessoas responsável pela demanda (pagamento) deverá solicitar concessão da habilitação sistêmica à Diretoria de Gestão de Pessoas.
3. INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O processo deverá conter os seguintes documentos:
a) Ofício de abertura justificando a solicitação de pagamento (enquadramento à hipótese da Portaria nº 110/2014);
b) Portaria nº 110/2014 (verificar se está em vigor em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/9719);
c) Ficha de dados funcionais;
d) Ficha de dados pessoais;
e) Cópia do contrato - somente para professor substituto;
f) Ficha financeira da competência da ocorrência;
g) Tabela de remuneração para professor substituto vigente - somente para professor substituto - (ver em https://prodi.ifes.edu.br/gestao-de-pessoas/tabelas/tabelas-remuneratorias?start=4);
h) Tabela de alíquota de Contribuição Previdenciária vigente (obter em TBCOCLEGSS);
i) Planilha de cálculo (ver em Modelos de Planilhas - "Pagamento ordem bancária") do valor devido, contemplando os valores dos tributos;
j) Comunica nº 564391;
k) Autorização do Diretor do campi.
4. FUNDAMENTAÇÃO
Portaria nº 110/2014
Comunica nº 564391
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