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Desobrigatoriedade de elaboração de Parecer pela CGU para pagamentos de despesas de exercícios anteriores

Publicado: Terça, 31 de Maio de 2022, 08h00 | Última atualização em Terça, 31 de Maio de 2022, 09h27

Manifestação do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre o entendimento na alínea "h" do artigo 4º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 2, de 30 de novembro de 2012.

Informamos  que de acordo com Nota Técnica SEI nº 11289-2022-ME torna desnecessário a aplicação da alínea "h" do art. 4º da Portaria Conjunta SOF/SEGEP/MP nº 2/2012 em pagamentos de despesas de exercícios anteriores:

 

Art.4º Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos administrativos, instruídos com os seguintes documentos:

(...)

h) parecer emitido pela Controladoria-Geral da União - CGU, conforme disposto na IN/TCU nº 55/2007, alterada pela IN/TCU nº 64/2010, nos atos envolvendo revisão de aposentadoria, concessão de pensão civil, revisão de pensão civil, diferença de proventos ou concessão de proventos, quando existir;

 

Dúvidas quanto aos aspectos legais deste ato, recomendamos que sejam encaminhadas à ALN.

 

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