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Ação Judicial - Férias - Processo nº 0015447-1920104025001

Publicado: Domingo, 07 de Junho de 2020, 23h08 | Última atualização em Sexta, 10 de Fevereiro de 2023, 10h43

1. DEFINIÇÃO

Trata-se da execução da ação judicial para cumprimento da sentença que declarou direito aos substituídos à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias e adicionais (1/3 da remuneração), referente ao período em que permaneceram afastados para fins de participação em curso de Pós-Graduação strictu sensu no país, sendo devida correção e atualização monetária e com efeitos patrimoniais a partir do ajuizamento da demanda.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Da ação judicial

É uma ação Cível Pública coletiva, cujo representante é o Sinasefe e os substituídos são os servidores docentes e técnicos administrativos que estão como interessados na ação.

A data de eficácia temporal da ação é 02/08/2017 (obrigação do Ifes em fazer).

O processo administrativo que trata desta ação é o nº 23147.002797/2017-77.

Esta ação judicial abrange o período dos afastamentos ocorridos desde 2005.

a) Estão sendo contempladas atualmente, as férias do período de 2010 a 2014.

A sentença se aplica estritamente à listagem dos servidores que já estão com seus nomes na lista elaborada pela DRGP.

a) Eventual servidor que alegar que não consta na tabela de programações, ainda que tenha licenciado no período, deverá ter sua manifestação analisada.

A administração do Ifes tem o dever (judicial) em cumprir o que determina a ação judicial.

O usufruto dessas férias deverá observar o interesse da Administração, em especial a continuidade das atividades finalísticas da entidade e, se possível conciliar com o interesse do servidor.

Nesta ação judicial, não é possível converter dias de férias não usufruídos em indenização remuneratória.

Os servidores que possuem ações individuais para este objeto não estão contemplados nesta ação.

a) Os casos de desistência das ações judiciais individuais deverão ser informados à CPP/REI, por correio eletrônico, pela GGGP local, para que seja efetuada consulta à Procuradoria do Ifes sobre procedimento a ser adotado.

Não terão suas programações de férias incluídas no Módulo de Ação judicial, os servidores que se encontram listados na ação e se aposentaram.

 

2.2 Do cumprimento

A ação judicial é executada no MÓDULO AÇÃO JUDICIAL, no SIGEPE.

A Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria (CPP/REI) é designada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) para realizar a inclusão das programações das férias no Módulo e organização do procedimento.

a) Elaborará planilha para gerenciamento das programações - FERIAS JUDICIAIS - PERIODOS PRE-PROGRAMADOS

b) A CPP/REI Divulgará CRONOGRAMA para cada fase da ação - Ações Judiciais Coletivas (gerenciadas pela CPP)  - Tópico4 - Férias (Nº do processo judicial 0015447-1920104025001);

c) Elaborará relatório sobre o cumprimento da ação no Ifes e informará à DRGP e Procuradoria do Ifes sobre o andamento da mesma.

À CGGP  deverá:

a) Acompanhar a tabela das programações de férias judiciais em FERIAS JUDICIAIS - PERIODOS PRE-PROGRAMADOS (listagem);

b) Encaminhar a programação e reprogramação das férias judiciais;

c) Confirmar a inclusão das férias judiciais no SIAPE e efetuar o cadastro das mesmas no Módulo de Férias no SIGRH;

d) Notificar o servidor quando este não informar a programação de suas férias judiciais.

 

3. DA PROGRAMAÇÃO E REPROGRAMAÇÃO

A solicitação de programação ou reprogramação será efetuada pela CGGP, via SIGRH, por meio do menu Solicitação Eletrônica - AÇÃO JUDICIAL FÉRIAS _CGGP's  com no mínimo 60 dias de antecedência do início do usufruto, contendo os seguintes documentos:

a) FORMULÁRIO DE PROGRAMAÇÃO preenchido digitalmente (não é necessário ser assinado).

b) PDF de correio eletrônico institucional apresentando a concordância (aprovação) do Diretor(a) Geral e da chefia imediata do servidor beneficiado com  a programação informada.

c) DECLARAÇÃO DO SERVIDOR - pdf do e-mail institucional contendo o seguinte texto: "Declaro para fins de direitos que não possuo ação individual pleiteando o mesmo objeto contido na ação coletiva de nº. 0015447-19.2010.4.02.5001, objeto da presente demanda."

A solicitação eletrônica será analisada pela CPP/REI e a CGGP receberá notificação por e-mail sobre o status da solicitação.

No exercício em que usufruirá as férias judiciais, o servidor deverá usufruir primeiramente as férias administrativas, a fim de evitar conflito sistêmico entre as férias e devolução da ação pelo Ministério da Economia.

a) Não serão incluídas no Módulo Ação Judicial, programações ou reprogramações que apresentarem conflito com as férias administrativas.

A CGGP encaminhará a programação das férias judiciais de Ofício, de ordem da Diretoria Geral quando:

a) O servidor se negar a informar a programação das férias;

b) Não haver acordo entre o servidor e a administração do campus quanto as datas dos períodos da programação;

Na programação de Ofício, deverá constar justificativa do Diretor/chefia imediata e ciência do servidor beneficiado.

A tabela mensal de programação de férias judiciais que será incluída do Módulo Ação Judicial será submetida pela CPP/REI à apreciação da Procuradoria do Ifes.

a) Em caso de indeferimento da programação de férias judiciais de algum servidor, pela Procuradoria, a CPP/REI informará por correio eletrônico à DRGP e CGGP.

O cadastramento das férias judiciais no SIAPE é realizado pelo M.E a partir dos dados incluídos no Módulo Ação Judicial pela CPP/REI.

A programação das férias judiciais é incluída no Módulo Ação Judicial na competência imediatamente anterior aquela do usufruto das férias pelo servidor.

Todos os documentos para a solicitação deverão estar em formato PDF.

Aplica-se às férias judiciais toda a legislação principal e as complementares sobre as férias no serviço público federal. 

 

 

 

 

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