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Módulo de Ação Judicial

Publicado: Sexta, 23 de Julho de 2021, 14h20 | Última atualização em Terça, 23 de Abril de 2024, 20h23

1. DEFINIÇÃO

O Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE é o sistema implementado pelo Ministério da Economia para os procedimentos de execução, em folha de pagamento, das decisões judiciais relativas à gestão de recursos humanos, em ações movidas contra a União, suas autarquias e fundações.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

O Módulo de Ações Judiciais é estruturado em perfis de acesso independentes, que se diferenciam de acordo com a competência dos usuários no processo de cumprimento da decisão judicial.

O Módulo apresenta os perfis para as atividades de cadastro; execução; autorização; homologação; confirmação das ações judiciais e de assessoria jurídica do órgão.

a) O perfil “autorizador” pertence ao Diretor de Gestão de Pessoas.

b) O perfil “confirmador” pertence aos servidores do Ministério da Economia.

c) O perfil “homologador” pertence aos servidores do Ministério da Educação.

d) Os perfis “cadastrador” e “executor” pertence aos servidores das Unidades de Gestão de Pessoas e podem ser cumulativos.

A habilitação dos perfis “cadastrador” e “executor” no Módulo deverá ser solicitada à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Toda a comunicação necessária entre os diferentes perfis é efetuada no próprio Módulo.

A Ações Judiciais deverão estar tramitadas para confirmação (no ME) até o 3º dia útil, antes do fechamento da folha de pagamento do SIAPE, conforme Comunica nº 558913.

De acordo com o Comunica nº 561489, ao cadastrar os processos judiciais no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, não deverão ser incluídos pagamentos retroativos devidos até a implementação em folha de pagamento, pois obedecerão o regime de precatórios.

 

3. DOS PERFIS E SUAS FUNÇÕES


3.1 Cadastrador – é o responsável por cadastrar e/ou alterar as informações básicas das ações, tais como o número do processo judicial, a classe da ação, o Juízo em que tramitou o processo, e o nome do propositor da ação, informar o assunto da ação, as partes que integram a lide (réu e beneficiados), e as informações complementares, relacionar ações, incluir arquivos digitalizados e encaminhar a ação para o executor.

3.2 Executor – é o responsável pela inclusão dos dados referentes à decisão judicial. Tais como, incluir decisão judicial, parecer de força executória, e demais documentos digitalizados que compõem a instrução processual.

Incluir as informações sobre a data em que a decisão foi proferida, sobre o tipo de decisão judicial (liminar, sentença, acórdão, etc.), sobre o prazo concedido para cumprimento da decisão, sobre a manifestação da Procuradoria quanto aos limites e efeitos da decisão, sobre os impactos da decisão em folha de pagamento, e sobre fixação de multas por descumprimento.

Incluir, ou pela alteração, dos dados de cumprimento da decisão judicial no âmbito de seu Órgão e Unidade Pagadora, selecionar os objetos de pagamento e seus respectivos assuntos de cálculo, incluir a memória de cálculo dos valores referentes à ação, para informar os valores que devem ser pagos para cada beneficiado na ação, e também incluir as informações referentes a eventuais pagamentos retroativos.

Devolver a ação para o perfil Cadastrador, quando houver a necessidade de corrigir alguma informação nos dados básicos da ação, ou, depois de adotar as providências de sua competência.

Encaminhar a ação para o perfil Autorizador.

3.3 Autorizador – é o responsável por conferir e controlar todos os documentos e informações cadastrados pelos perfis Cadastrador e Executor. Concordar ou não com as informações cadastradas para o cumprimento da decisão.

Encaminhar a ação para o próximo perfil (Homologador), ou devolver a ação ao perfil Executor para correção das informações cadastradas.

Desativar a ação, nas hipóteses em que haja suspensão definitiva dos efeitos e/ou perda da eficácia da decisão judicial.

3.4 Homologador – é o responsável por verificar se há disponibilidade orçamentária e os recursos financeiros necessários ao cumprimento da decisão judicial no órgão ou entidade.

Atestar a exatidão do valor anual e dos valores retroativos cadastrados e autorizados na ação. Concordar ou não com os dados de cumprimento da decisão.

Encaminhar a ação ao Confirmador, ou devolver a ação ao perfil Autorizador para correções.

3.5 Confirmador – é responsável implementar em folha de pagamento as ações de caráter financeiro, gerar tarefa para que os executores implementem as alterações cadastrais no SIAPE, para as ações de caráter cadastrais.

Avaliar as informações e dados cadastrais incluídos na ação pelos demais perfis do Módulo.

Devolver a ação ao perfil Homologador, a fim de que sejam feitas alterações nos dados de cumprimento.

Cancelar uma confirmação que já tenha sido efetuada na ação.

 

4. FUNCIONALIDADES MAIS USUAIS DO MÓDULO

4.1 Cadastrar Dados da Ação Judicial (veja como fazer)

Funcionalidade disponível para o perfil Cadastrador. Consiste em informar os dados básicos da ação, os assuntos tratados no processo, as partes que compõem a lide, e as ações relacionadas. No cadastro dos dados da ação judicial, também é possível adicionar arquivos e informações complementares.

4.2 Salvar Rascunho (no manual 4.1)

Funcionalidade que permite ao usuário do perfil Cadastrador salvar parcialmente as informações referentes ao cadastro de uma ação judicial que ainda não foi concluído. O objetivo dessa funcionalidade é evitar a perda das informações já registradas, quando houver falha sistêmica, ou falta de energia, por exemplo.

4.3 Incluir Partes  (no manual 4.1)

Funcionalidade disponibilizada ao perfil Cadastrador para inclusão das partes que integram a lide. Essa funcionalidade permite o cadastramento dos réus e dos servidores beneficiados pela decisão judicial. O Sistema disponibilizará filtros para facilitar a localização e a inclusão de servidores como beneficiados das ações.

4.4 Informar Decisão Judicial (veja como fazer)

Funcionalidade disponível para que o perfil Cadastrador registre as informações sobre a execução ou desativação da ação, sobre a data e o tipo da decisão judicial, sobre os prazos concedidos para cumprimento, sobre os limites e efeitos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União para a decisão judicial, sobre a força executória da determinação, e sobre os impactos do cumprimento na folha de pagamento. A Funcionalidade também permite ao Cadastrador informar se há imposição de multa, no caso de descumprimento.

4.5 Incluir Dados para Cumprimento de Decisão Judicial (veja como fazer)

Funcionalidade disponível para que o perfil Executor informe os dados de cumprimento da decisão, registrando o grupo de objeto, o objeto, o assunto de cálculo, os valores ou percentuais devidos aos beneficiados, o prazo do pagamento, a memória de cálculo, e também as informações referentes a pagamentos retroativos.

4.6 Autorizar Ação Judicial

Funcionalidade disponível para o perfil Autorizador.

Essa funcionalidade permite que o Dirigente de Recursos Humanos do Órgão confira e controle todos os documentos e informações cadastrados na ação, podendo: a) solicitar informações aos outros perfis do Módulo; b) devolver a ação para correção das informações pelos executores; c) desativar o trâmite da ação, caso não haja necessidade de cumprimento; ou d) autorizar a ação e encaminhá-la ao perfil Homologador.

Durante a etapa de recadastramento, no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, das ações judiciais vigentes no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – SICAJ, haverá a funcionalidade de “autorizar com efeitos financeiros”, a fim de permitir que a autorização do Dirigente de Recursos Humanos do órgão ou entidade gere efeitos financeiros para a ação recadastrada.

Essa funcionalidade será habilitada apenas para autorização de ações em que não haja inclusão de novos beneficiados nem aumento do valor individual registrado para os interessados.

4.7 Homologar Ação Judicial

Funcionalidade disponível para o perfil Homologador.

Essa funcionalidade permite que o ordenador de despesas do Órgão ou Entidade responsável pelo cumprimento da decisão judicial ateste a existência de recursos para satisfazer a despesa.

A funcionalidade permite que o perfil Homologador confira e controle os valores registrados na ação, podendo: a) solicitar informações aos outros perfis do Módulo; b) devolver a ação ao perfil Autorizador para correção das informações; ou c) homologar a ação e encaminhá-la para o perfil Confirmador.

4.8 Confirmar Ação Judicial

Funcionalidade disponível para o perfil Confirmador.

Essa funcionalidade representa a atividade final do processo básico de cumprimento de decisão judicial, na medida em que permite a análise de todas as informações registradas no cadastro da ação pelo Órgão Central do SIPEC.

A funcionalidade permite a confirmação da ação (gerando o pagamento no contracheque do beneficiado) ou a devolução da ação para o perfil Homologador, a fim de que sejam feitas correções ou alterações nos dados cadastrados.

Em ações de caráter cadastral, a confirmação da ação pelo Órgão Central gerará uma tarefa para que o perfil Executor informe a ocorrência da implementação das alterações cadastrais no Sistema SIAPE.

4.9 Dar ciência da implementação das alterações cadastrais

Funcionalidade disponível para o perfil Executor.

Nas ações de caráter cadastral, após a confirmação da ação pelo Órgão Central, o perfil Executor deverá efetuar as alterações necessárias para cumprir a decisão judicial no cadastro dos servidores e, posteriormente, deverá utilizar a funcionalidade de dar ciência das alterações cadastrais para concluir o cumprimento da decisão no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.

4.10 Solicitar Cancelamento da Confirmação (veja como fazer)

Funcionalidade que permite ao perfil Executor solicitar diretamente ao Órgão Central a retirada de uma confirmação já realizada na ação.

O Cancelamento da Confirmação é a funcionalidade que deve ser utilizada quando o perfil Executor tem a necessidade de alterar os dados de cumprimento da ação.

O Cancelamento da Confirmação acarreta a suspensão imediata do pagamento no contracheque dos beneficiados da ação.

4.11 Solicitar Informações (veja como fazer)

Funcionalidade que permite a comunicação entre todos os perfis do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.

A funcionalidade está disponível em vários momentos do cumprimento da decisão judicial, garantindo a integração e a participação de todos os perfis no processo de cumprimento das decisões judiciais.

4.12 Desativar Trâmite

Funcionalidade que permite ao perfil Autorizador suspender as atividades de cumprimento da decisão judicial, impossibilitando a alteração dos dados e a tramitação da ação entre os perfis do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.

4.13 Reativação do Trâmite

Funcionalidade disponível para que o perfil Executor solicite ao Autorizador a retomada das atividades de cumprimento da decisão judicial, possibilitando que seja restabelecida a possibilidade de alterar os dados e de tramitar a ação entre os perfis do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.

O perfil Autorizador é o responsável por avaliar o pedido de reativação do trâmite da ação, podendo atender ou rejeitar a solicitação feita pelo perfil Executor.

4.14  Consultar uma ação judicial no Módulo (veja como fazer)

 

5. DAS AÇÕES JUDICIAIS

As ações judiciais se classificam pelo seu tipo (coletiva e individual) e o caráter (financeiro e cadastral).

5.1 Quanto ao tipo

Ação coletiva é a ação judicial na qual a parte autora no processo é o substituto processual, que postula em nome próprio direito alheio - exemplos: Auxílio-transporte - Processo nº 0004856-6120114025001 e Férias - Processo nº 0015447-1920104025001.

Ação individual é a ação judicial na qual o titular do direito individual postula em direito próprio.

5.2 Quanto ao caráter

A ação de caráter financeiro é aquela que possui valores a serem creditados no contracheque do servidor por meio de rubricas judiciais e cujo recurso necessita de ser empenhado pelo Ministério da Educação (MEC).

A ação de caráter cadastral é aquela em que será gerada tarefa para que os executores implementem as alterações cadastrais no SIAPE. Exemplos: Férias, Nomeação, Contratação de CDT, etc.

5.3 Quanto à dotação orçamentária

As ações judiciais de caráter financeiro deverão apresentar o Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO).

O CDO é solicitado no Sistema de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC).

a) Antes de solicitá-lo, o executor deverá anexar a Memória de Cálculo na aba “Arquivos”, na ação, no Módulo.

i. A Memória de cálculo é uma planilha apresentando os valores devidos no exercício, discriminados mês a mês, por beneficiário.

Caso não possua acesso ao SIMEC, o Executor deverá solicitar a habilitação (Veja como solicitar).

As ações de caráter cadastral não necessitam de dotação orçamentária.

 

6. DA EXECUÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL NO MÓDULO

O processo básico de cadastro de uma ação para cumprimento de decisão judicial no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE é composto pelas atividades de cadastro, execução, autorização, homologação e confirmação.

Essas atividades são desempenhadas pelos perfis independentes, os quais se articulam por meio de tarefas sistêmicas para o cumprimento das decisões judiciais.

6.1 Fluxo Ação judicial para cumprimento – primeira vez

a) Cadastrador/executor, após cadastro e inclusões, encaminha a ação para o Autorizador;

b) Autorizador encaminha a ação para o Homologador;

c) Homologador encaminha a ação para Confirmador;

d) Confirmador implementa em folha de pagamento ou gera tarefa para que os executores implementem as alterações cadastrais no SIAPE.

Em quaisquer desses perfis, poderá ocorrer devolução e, ou solicitação de ajustes ou ainda rejeição dos encaminhamentos. Portanto, cada perfil deverá acompanhar o trâmite e as tarefas que estão sendo executadas por cada um, na aba “Histórico”.

6.2 Alteração de dados na ação judicial (No Ifes o perfil executor/cadastrador geralmente estão acumulados)

a) Executor solicita cancelamento ao Confirmador;

b) Confirmador devolve a ação ao homologador;

c) Homologador devolve a ação ao Autorizador;

d) Executor solicita a devolução ao Autorizador (via módulo);

e) Autorizador devolve a ação ao Executor;

f) Executor efetua as alterações na ação;

g) Executor encaminha a ação para o Autorizador;

h) Autorizador encaminha para Homologador;

i) Homologador encaminha para Confirmador;

Em quaisquer desses perfis, poderá ocorrer devolução e, ou solicitação de ajustes ou ainda rejeição dos encaminhamentos. Portanto, cada perfil deverá acompanhar o trâmite e as tarefas que estão sendo executadas por cada um na aba “Histórico”.

6.3 Desativar a ação judicial (No Ifes o perfil executor/cadastrador geralmente são cumulativos)

a) Executor solicita cancelamento ao Confirmador;

b) Confirmador devolve a ação ao homologador;

c) Homologador devolve a ação ao Autorizador;

d) Executor solicita a devolução ao Autorizador (via módulo);

e) Autorizador devolve a ação ao Executor;

f) Executor anexa os arquivos que justificam a desativação do trâmite;

g) Executor encaminha a ação para o Autorizador informando que trata-se de desativação da ação;

h) Autorizador verifica os documentos e se concordar, desativa o trâmite da ação.

Em quaisquer dos perfis, poderá ocorrer devolução e, ou solicitação de ajustes ou ainda rejeição dos encaminhamentos. Portanto, cada perfil deverá acompanhar o trâmite e as tarefas que estão sendo executadas por cada um na aba “Histórico”.

 

8. FUNDAMENTAÇÃO

Módulo de Ação Judicial SIGEPE

Portaria Normativa nº 6/2016

Portaria Normativa nº 3.236/2022

Art. 25, inciso III, Anexo I, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016

Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 4, de 5 de agosto de 2015

Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008

Portaria Normativa nº 02/2017

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