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Adicional 1/3 de férias (Docente) - Como calcular

Publicado: Quinta, 30 de Julho de 2020, 17h03 | Última atualização em Quarta, 22 de Setembro de 2021, 16h49

1. DEFINIÇÃO

 É o adicional pago ao servidor docente, de modo automático, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

a) O valor do adicional de férias será pago integralmente quando da utilização do primeiro período.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

Deve-se calcular o valor diferença de adicional de 1/3 de férias, quando o primeiro período se encontra dentro do período de cálculo dos valores retroativos de uma determinada concessão.

Quando ocorrer alteração remuneratória na competência do usufruto do primeiro período, o SIAPE creditará, automaticamente, valor diferença do adicional 1/3 de férias creditado na folha de pagamento anterior.

Quando ocorre cancelamento das férias, cujo valor do adicional 1/3 de férias já tenha sido creditado e as férias não tenha sido usufruída, o SIAPE efetua o desconto integral do valor do adicional 1/3 de férias.

a) Devido a este desconto pode ocorrer o resultado de líquido negativo no contracheque do servidor;

b) Se confirmado, deve-se efetuar o ajuste (ver Manual Férias SIAPE no final da página).

 

3. DO CÁLCULO DO VALOR DO ADICIONAL

O total de dias usufruídos pelo docente são 45 dias, ou seja, o valor total das férias docente é calculado como [(remuneração / 30) X 45]. Sendo assim, tem-se a proporcionalidade de 45/30 avos. Simplificando a fração por 15, temos uma fração equivalente 3/2.

Desse modo o fator multiplicativo para se obter o valor do adicional 1/3 de férias é calculado do seguinte modo:
[(3/2)/(1/3)] = 1/2 = fator multiplicativo

Logo, o adicional para docente é calculado assim: [R x (1/2)]= valor do adicional 1/3 férias. Onde "R" é o valor da remuneração da competência do início do usufruto das férias.

 

4. FUNDAMENTAÇÃO

Lei 8.112/90

Orientação Normativa SRH Nº 02/2011

Manual Férias SIAPE

 

 

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