CPSS - Como calcular
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A base de contribuição para efeito de cálculo da CPSS é constituída compulsoriamente pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as listadas nos incisos I a XXVII do parágrafos 1º do Art. 4 Lei 10.887/2004.
"O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal." (parágrafos 2º do Art. 4 Lei 10.887/2004).
O teto previdenciário é o valor máximo do limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (inciso II do Art. 4º da Lei 10.887/2004)
O valor do teto previdenciário é atualizado anualmente (Art. 41 da Lei 8.213/1991).
A Portaria nº 914 de 13/01/2020 estabelece o valor do teto previdenciário para o exercício 2020 cujo valor é de R$ 6.101,06.
2. CÁLCULO DA CPSS ANTERIOR A MARÇO/2020
Anterior a março/2020, o valor da CPSS era calculado do seguinte modo para os seguinte casos:
- a) Servidores ativos:
- i. A admissão no serviço público se deu antes de 04/02/2013 e não optaram por aderir ao Regime de Previdência Complementar aplicava-se a alíquota de 11% sobre o valor da base de contribuição (inciso I do Art. 4º da Lei 10.887 e Orientação Normativa 02, DE 13/04/2015).
- ii. A admissão no serviço público se deu a partir de 04/02/2013 ou antes, mas que migrou para a previdência complementar (FUNPRESP), aplicava-se a alíquota de 11% sobre o valor da base de contribuição até teto previdenciário.
- b) Aos aposentados e pensionistas aplicava-se a alíquota de 11% sobre o valor do provento e, ou benefício que superasse o teto previdenciário (Parágrafo 18 do Art. 40 da CF 1988).
- i. Quando o beneficiário era portador de doença incapacitante, definida em lei, a contribuição prevista incidia apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (parágrafo 21 do Art. 40 da CF/1988 - revogado pela EC 103/2019).
3. CÁLCULO DA CPSS A PARTIR DE MARÇO/2020
De acordo com o Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de março de 2020, o cálculo da CPSS dos servidores federais ativos, pensionista e aposentados será efetuado aplicando a alíquota de forma progressiva sobre a base de contribuição ou do benefício recebido.
Com a alteração estabelecida EC 103/2019, a CPSS passou a ser calculada de acordo com as faixas e alíquotas estabelecidas de modo progressivo.
Estas faixas são atualizadas anualmente, conforme parágrafo 3º do Art. 11 da EC 103/2019.
3.1 Exemplo de aplicação das alíquotas progressivas no cálculo da CPSS.
a) Valor da base de contribuição igual a R$ 7.000,00 relativo à março/2020.
Para esta competência, utilizaremos as tabela obtida na Portaria nº 2.963/2020/M.E/SEPT , cujo período de vigência é de mar/2020 a dez/2020.
Esta tabela também pode ser obtida por meio da transação >TBCOCLEGSS, no SIAPE.
Neste exemplo, os parâmetros que deverão ser utilizados nos cálculos, são os seguintes:
N° da Faixa |
Valor |
Valor |
Alíquota |
1 |
0,00 |
1.045,00 |
7,5 |
2 |
1.045,00 |
2.089,60 |
9 |
3 |
2.089,60 |
3.134,40 |
12 |
4 |
3.134,40 |
6.101,06 |
14 |
5 |
6.101,06 |
10.448,00 |
14,5 |
6 |
10.448,00 |
20.896,00 |
16,5 |
7 |
20.896,00 |
40.747,20 |
19 |
8 |
40.747,20 |
999.999.999,99 |
22 |
Observe que este valor (R$7.000,00) está na 5ª faixa.
b) Realizar o cálculo da diferença do limite superior e inferior de cada faixa até a penúltima faixa, na qual está o valor em questão.
1ª faixa: (1.045,00 - 0) = 1.045,00
2ª faixa: (2.089,60 - 1.045,00) = 1.044,60
3ª faixa: (3.134,40 - 2.089,60) = 1.044,80
4ª faixa: (6.101,07 - 3.134,40) = 2.966,67
Para a faixa onde se encontra o valor da base de contribuição em análise, o limite superior utilizado no cálculo da diferença será o próprio valor, R$ 7.000,00):
5ª faixa - 7.000,00 - 6.101,07 = 898,93
- c) Aplica-se sobre cada valor obtido, a alíquota correspondente à faixa:
1ª faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,38
2ª faixa: 1.044,60 x 9% = 94,01
3ª faixa: 1.044,80 x 12% = 125,37
4ª faixa: 2.966,67 x 14% = 415,33
5ª faixa: 898,93 x 14,5% = 130,35
- d) Dos valores obtidos em "c" proceder à seguinte análise:
- i. Para servidores ativos cuja admissão no serviço público se deu antes de 04/02/2013 e não optaram por aderir ao Regime de Previdência Complementar , ou seja, não limitados ao teto, soma-se todos os valores obtidos em "c";
- ii. Para servidores ativos cuja admissão no serviço público se deu a partir de 04/02/2013 ou antes, mas que migrou para a previdência complementar (FUNPRESP), ou seja, limitados ao teto, soma-se os valores obtidos em "c" até a faixa correspondente ao teto previdenciário (4ª faixa) - conforme Portaria nº 914 de 13/01/2020, o valor do teto é R$ 6.101,07, que é o limite superior da 4ª faixa.
- iii. Para servidores aposentados e pensionistas cujos valores de proventos e benefícios supere o teto previdenciário, soma-se os valores obtidos em "c", que estão acima da faixa correspondente ao teto previdenciário, ou seja, os valores da 5ª faixa em diante.
4.PLANILHA AUXILIAR
ATENÇÃO!
Estas planilhas deverão ter suas bases de dados atualizadas em janeiro.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Portaria nº 2.963/2020/M.E/SEPT
Instrução Normativa RFB Nº 1332 de 14/02/2013
Orientação Normativa 02, DE 13/04/2015
Portaria nº 914 de 13/01/2020 - Faixas de remuneração - período de vigência: março/2020 a dezembro/2020.
Portaria SEPRT/ME nº 636 de 13/01/2021 - Faixas de remuneração - período de vigência: janeiro/2021 até atual.
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