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CPSS - Devolução de valores descontados a maior

Publicado: Terça, 16 de Junho de 2020, 16h31 | Última atualização em Sexta, 11 de Junho de 2021, 15h55

1. DEFINIÇÃO

Consiste na restituição de valor de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), cujo recolhimento foi indevido ou a maior para servidor ativo, aposentado e pensionistas, considerando as orientações da Instrução Normativa RFB n° 1.332/2013 e Art. 46 da Lei n° 12.350/2010 e da Consulta Central SIPEC nº 530958.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

A normatização, a cobrança, a fiscalização e o controle da arrecadação da CPSS, de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, competem à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e deverão seguir as normas estabelecidas por esse órgão. (Art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.332/2013 e Art. 46 da Lei n° 12.350/2010).

É direito do servidor ativo, aposentado ou pensionista obter a restituição de valor recolhido a maior, conforme estabelecido no caput do Art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 1.332/2013 onde diz que “na hipótese de retenção ou recolhimento indevido ou em valor maior do que o devido, relativo à CPSS, o servidor ativo, aposentado ou pensionista terá direito à restituição do valor correspondente.”

Sobre o procedimento de devolução, o servidor ativo, aposentado ou pensionista deverá solicitar a partir de requerimento.

O órgão pagador procederá na restituição em folha de pagamento, retendo o imposto sobre a renda, conforme parágrafo 1º do Art.19 da Instrução Normativa RFB n° 1.332/2013.

A devolução do valor de CPSS, descontado a maior, em folha de pagamento é um rendimento tributável, ocorrendo a retenção do imposto de renda na fonte, automaticamente pelo SIAPE, conforme determina o parágrafo 1º e 2º do artigo 19 da IN 1.332 RFB.

Os valores de CPSS descontados a maior de aposentados, deverá se atentar para o fato que o procedimento de devolução e atualização cadastral no Módulo de Aposentadoria no SIAPE poderá acarretar na revisão do valor do provento , o que deverá ser precedido de análise criteriosa, considerando que atualizações cadastrais que culminem em alterações nas concessões possuem ritos específicos - vide Orientação Normativa nº 4, de 21/02/13.

A operacionalização de devolução, no SIAPE, do valor de CPSS descontado a maior, foi orientado pelo Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia em resposta à consulta Central SIPEC nº 530958 efetuada pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria.

Na hipótese de a Coordenadoria geral de Gestão de Pessoas identificar um recolhimento de CPSS indevido ou a maior, esta poderá dar início ao procedimento para devolução utilizando o processo cujo objeto de pagamento ensejou o desconto a maior.

A restituição dos valores de CPSS ao Ifes, que promoveu a retenção indevida ou a maior (Art. 20 da IN RFP nº 1300 de 20/11/12), poderá ser efetuada e será elaborado procedimento específico para tal.

 

3. PROCEDIMENTO PARA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

a) Identificar o objeto do pagamento que ensejou o desconto da CPSS a maior;

b) Anexar ao processo de solicitação de restituição ao processo do objeto de pagamento que ensejou o desconto da CPSS a maior, quando possível;

c) Elaborar Planilha de Cálculo da CPSS apurando os valores a serem devolvidos, anexando aos autos;

d) Anexar ao processo, o contracheque da folha em que ocorrerá o lançamento do valor a restituir;

e) Realizar Consulta à Central Sipec sobre a operacionalização, no SIAPE, da devolução;

f) Efetuar os procedimentos, conforme orientação obtida à consulta efetuada;

g) Anexar nos autos as fichas comprobatórias das alterações e a orientação utilizada;

h) Efetuar, caso seja necessário, a atualização manual dos registros de contribuição no Módulo de Aposentadoria no SIAPE.

 

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

a) Art. 46 da Lei n° 12.350/2010

b) Instrução Normativa RFB n° 1.332/2013

 

 

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