Gratificação Natalina: Ajustes no SIAPE
1.2. A quem é devido o pagamento da Gratificação Natalina
1.3. Adiantamento da Gratificação Natalina
1.4. Gratificação Natalina Proporcional
2. CRONOGRAMA DA FOLHA GRATIFICAÇÃO NATALINA
2.1. Cronograma da Folha Gratificação Natalina em Novembro
2.2. Cronograma da Folha Gratificação Natalina em Dezembro
3. RUBRICAS REFERENTES À GRATIFICAÇÃO NATALINA
3.2. Professores Substitutos ou Temporários
4. SOBRE A FOLHA GRATIFICAÇÃO NATALINA
5. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
5.1. Verificação do valor de Gratificação Natalina
5.1.2.1. De outro órgão federal para o Ifes
5.1.2.2. Do Ifes para outro órgão federal sem interrupção de vínculo
5.1.2.3. Do Ifes para outro órgão federal com interrupção de vínculo
5.1.3. Gratificação Natalina de Servidores vindos de REDISTRIBUIÇÃO para o Ifes
5.1.4. Gratificação Natalina de Servidores REDISTRIBUÍDOS do Ifes para outros órgãos
5.1.5. Gratificação Natalina de Servidores com EXERCÍCIO PROVISÓRIO no Ifes
5.1.6. Gratificação Natalina de Servidores do Ifes com EXERCÍCIO PROVISÓRIO em outro órgão
5.1.7. Gratificação Natalina de Servidores com AFASTAMENTO OU LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
5.1.8. Gratificação Natalina de Servidores que retornaram do AFASTAMENTO OU LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
5.2.1. Efeito financeiro com data anterior a dezembro e cadastramento no sistema na FP de Dezembro
5.2.2. Efeito financeiro com data em dezembro (exceto Nomeação de cargo efetivo)
5.2.3. Substituições que ocorreram em Dezembro entre os dias 01/12 a 31/12
Parecer nº 982/2018/SZD/CGJRH/CONJUR-M P/CGU/AGU
Nota Informativa no 305 /2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº 13.920/2018-MP
SIAPE - Manual Desligamento e Vacância
Comunica SIAPE nº de XX/11/21 - HOMOLOGAÇÃO GN
1.1. Definição
A Gratificação Natalina tem previsão legal nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/1990, que assim conceituam-na:
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. (VETADO).
Art.65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
1.2. A quem é devido o pagamento da Gratificação Natalina
O pagamento da Gratificação Natalina (GN) é devido aos servidores ativos e inativos, beneficiários de pensão e professores substitutos ou temporários.
É creditada na folha de pagamento (FP) de novembro e ocorrendo alteração na remuneração do servidor na folha de pagamento (FP) de dezembro, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE efetuará automaticamente o lançamento da diferença na FP referente à GN de dezembro.
1.3. Adiantamento da Gratificação Natalina
O Adiantamento da Gratificação Natalina corresponde à metade da remuneração do servidor, sendo creditada automaticamente pelo SIAPE na FP de Junho ou na FP anterior ao primeiro período de usufruto das férias, quando esta ocorrer entre Janeiro e Junho (mediante solicitação do servidor quando da programação das férias).
1.4. Gratificação Natalina Proporcional
Em caso de exoneração, o servidor receberá Gratificação Natalina Proporcional referente aos meses de exercício no exercício em que ocorreu a exoneração, com base na remuneração do mês de exoneração.
Também deverá ser paga a Gratificação Natalina Proporcional aos professores substitutos e temporários em decorrência da rescisão contratual de trabalho.
1.5. Da Tributação
Sobre a Gratificação Natalina incide o desconto da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
2. CRONOGRAMA DA FOLHA GRATIFICAÇÃO NATALINA
2.1. Cronograma da Folha Gratificação Natalina em Novembro
XX/XX/20XX – Homologação e atualizações que se fizerem necessárias.
2.2. Cronograma da Folha Gratificação Natalina em Dezembro
16/12/2024 – Atualizações que se fizerem necessárias.
17/12/2024 – Homologação.
3. RUBRICAS REFERENTES À GRATIFICAÇÃO NATALINA
3.1. Servidores Efetivos
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R ubrica 00176 – Gratificação Natalina
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Rubrica 00178 – Gratificação Natalina Proporcional
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Rubrica 00177 – Adiantamento da Gratificação Natalina
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Rubrica 98004 – Desconto da CPSS da Gratificação Natalina
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Rubrica 99003 – Desconto IRRF Gratificação Natalina
3.2. Professores Substitutos ou Temporários
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Rubrica 00747 – Gratificação Natalina
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Rubrica 82407 – Gratificação Natalina Proporcional
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Rubrica 00746 – Adiantamento da Gratificação Natalina
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Rubrica 98042 – Desconto da CPSS da Gratificação Natalina
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Rubrica 99006 – Imposto de Renda – Gratificação Natalina
4. SOBRE A FOLHA GRATIFICAÇÃO NATALINA
A Folha da Gratificação Natalina é específica, aberta nos meses de novembro e dezembro para consulta, atualização e homologação do 13º salário de servidores ativos e inativos, beneficiários de pensão e professores substitutos ou temporários.
No entanto, haverá o processo de junção das folhas normal e da Gratificação Natalina do meses correspondentes (folha de GN de novembro com a folha normal de novembro e a folha de GN de dezembro com a folha normal de dezembro).
4.1. Comandos no SIAPE
4.1.1. Consultas
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>FPCOFICH13 - Ficha financeira 13º salário (ATIVO)
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>FPCOPSFI13 - Ficha financeira 13º salário (PENSIONISTA)
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>FPNEG13SER - Consulta líquido negativo da GN (ATIVO)
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>FPNEG13PEN - Consulta líquido negativo da GN (PENSIONISTA)
4.1.2. Atualizações
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>FPAT13SERV - Atualiza movimentação 13º (ATIVO)
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>FPCL13SERV - Cálculo da gratificação natalina 13º (ATIVO)
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>FPAT13PENS - Atualiza movimentação 13º (PENSIONISTA)
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>FPCL13PENS - Cálculo da gratificação natalina 13º (PENSIONISTA)
5. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
Os lançamentos efetuados de forma manual na ficha financeira da GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALARIO relativo às rubricas de GRATIFICAÇÃO NATALINA (acerto do rendimento da gratificação natalina ou desconto do adiantamento da gratificação natalina, acerto do desconto de "PA" sobre a pensão alimentícia 13/grat.nat e outros) quer seja como DESCONTO ou como RENDIMENTO, NÃO EXCLUÍRA O CÁLCULO EFETUADO PELO SISTEMA, ou seja, OS AJUSTES deverão ser efetuados pelos usuários utilizando as rubricas como RENDIMENTO ou DESCONTO.
O sistema após os ajustes efetuados pelo usuário, recalculará automaticamente as rubricas das obrigações patronais PSS e IR e PA.
Nas transações FPNEG13SER (SERVID. COM 13º SAL. NEGATIVO) e FPNEG13PEN (PENSION. COM 13º SAL. NEGATIVO) poderão ser verificadas possíveis fichas negativas de Gratificação Natalina resultante do processamento. A situação de líquido negativo da GN deverá ser analisada de modo a garantir que a junção das folhas (normal e GN) no mês correspondente não resulte líquido negativo.
Antes de se efetuar qualquer intervenção manual na FP da GRATIFICAÇÃO NATALINA, recomendamos a impressão da ficha obtida na transação >FPCL13SERV com o objetivo de análise e comprovação documental da situação da folha, antes da intervenção. Após as alterações, deve-se também aplicar o comando >FPCL13SERV e verificar se a folha de GN se apresenta corretamente.
5.1. Verificação do valor de Gratificação Natalina
Para verificar se o valor relativo à Gratificação Natalina foi pago de modo automático e corretamente pelo SIAPE, deverão ser observados as seguintes situações:
5.1.1. Pensões Civis
As Pensões civis do tipo 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 46, 48, 49, 52, 53, 55, 56, 60 e 64, deverão ser analisadas individualmente. aso o pagamento da Gratificação Natalina seja devido, o valor deverá ser informado de forma manual via movimentação financeira, no respectivo comando do SIAPE.
Para as pensões concedidas a partir de dezembro de 2019, verificar se o sistema buscou como DESCONTO o valor já adiantado para o servidor/aposentado e anistiado político em data anterior ao óbito.
5.1.2. Gratificação Natalina de Servidores oriundos de VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
5.1.2.1. De outro órgão federal para o Ifes
a) Verificar se houve ou não interrupção de vínculo;
b) Verificar com o outro órgão se fora efetuado algum lançamento de Gratificação Natalina Proporcional e respectivos descontos (CPSS e IRRF) no contracheque do servidor;
Após a análise, realizar o acerto financeiro, se necessário.
5.1.2.2. Do Ifes para outro órgão federal sem interrupção de vínculo
Informar ao outro órgão que não efetuamos o lançamento da Gratificação Natalina Proporcional e respectivos descontos (CPSS e IRRF).
5.1.2.3. Do Ifes para outro órgão federal com interrupção de vínculo
Informar ao outro órgão que efetuamos o lançamento da Gratificação Natalina Proporcional e respectivos descontos (CPSS e IRRF).
5.1.3. Gratificação Natalina de Servidores vindos de REDISTRIBUIÇÃO para o Ifes
a) Verificar se o órgão de origem efetuou lançamento da Gratificação Natalina Proporcional e respectivos descontos (CPSS e IRRF);
b) Após análise, realizar o acerto financeiro, se necessário.
5.1.4. Gratificação Natalina de Servidores REDISTRIBUÍDOS do Ifes para outros órgãos
Infor mar ao outro órgão que não efetuamos o lançamento da Gratificação Natalina Proporcional e respectivos descontos (CPSS e IRRF).
5.1.5. Gratificação Natalina de Servidores com EXERCÍCIO PROVISÓRIO no Ifes
A Gratificação Natalina e respectivos descontos são de responsabilidade dos órgãos de origem.
5.1.6. Gratificação Natalina de Servidores do Ifes com EXERCÍCIO PROVISÓRIO em outro órgão
A Gratificação Natalina e respectivos descontos são de responsabilidade do Ifes.
5.1.7. Gratificação Natalina de Servidores com AFASTAMENTO OU LICENÇA (AMBOS SEM REMUNERAÇÃO)
a) Analisar os valores calculados e lançados ao servidor quando da concessão do afastamento ou licença;
b) Verificar se ocorreu algum lançamento automático pelo SIAPE em alguma rubrica. Caso tenha ocorrido, deverão ser excluídas, para que o valor líquido seja R$ 0,00;
c) Verificar se o servidor recebeu o Adiantamento da Gratificação Natalina. Caso tenha recebido e não descontado no cálculo do afastamento ou licença, realizar o procedimento de abertura de processo de Reposição ao Erário.
5.1.8. Gratificação Natalina de Servidores que retornaram do AFASTAMENTO OU LICENÇA (AMBOS SEM REMUNERAÇÃO)
Verificar se o SIAPE lançou, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, os valores correspondentes à Gratificação Natalina e respectivos descontos (CPSS e IRRF) e Adiantamento de Gratificação Natalina.
5.1.9. Gratificação Natalina de PROFESSOR SUBSTITUTO OU TEMPORÁRIO cujo último dia trabalhado ocorreu em dezembro
a) Verificar os valores lançados automaticamente pelo SIAPE na folha de Gratificação Natalina (ver em Planilhas) e efetuar os ajustes necessários.
Observação: Último dia de trabalho é diferente de data da rescisão contratual
5.1.10. Gratificação Natalina de Servidores vinculados a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Executivo – Funpresp-Exe
a) Verificar os valores lançados automaticamente pelo SIAPE (ver em Planilhas);
b) Após análise, caso haja necessidade de acerto da Gratificação Natalina, entrar em contato com esta coordenadoria.
5.2. Processos de Nomeação de Cargo Efetivo, Progressão, Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação e outros
5.2.1. Efeito financeiro com data anterior a dezembro e cadastramento no sistema na FP de dezembro
a) Elaborar a planilha de cálculo da concessão;
b) Lançar os valores devidos retroativos;
c) Não lançar o valor da Gratificação Natalina;
d) Verificar na folha da Gratificação Natalina se ocorreu automaticamente o pagamento do valor devido de GN e se está correto (ver em Planilhas);
e) Imprimir a folha de Gratificação Natalina e anexar ao processo.
Observação:
-
Somente arquivar o processo após anexar a FP de Dezembro consolidada.
5.2.2. Efeito financeiro com data em dezembro (exceto Nomeação de cargo efetivo)
a) Estas concessões deverão ser cadastradas, no SIAPE, em janeiro do exercício subsequente, para não ocorrer erro na GN;
b) Elaborar a planilha de cálculo dos valores retroativos, exceto Gratificação Natalina;
c) Elaborar a planilha de Gratificação Natalina à parte (ver em Planilhas);
d) Lançar os valores na FP de janeiro.
Observações
a) Somente arquivar o processo após anexar a FP de Janeiro consolidada;
b) As nomeações de cargo efetivo, em dezembro, deverão ser calculadas e os valores lançados em dezembro.
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