Remuneração CD - A partir de 01/05/2023
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A partir de 01/05/2023
Medida Provisória nº. 1.170/2023
OBS: O percentual de 60% refere-se a opção descrita no Inciso III, Artigo 2º da Lei nº 11.526/2007.
A partir de 01/05/2023
Medida Provisória nº. 1.170/2023
OBS: O percentual de 60% refere-se a opção descrita no Inciso III, Artigo 2º da Lei nº 11.526/2007.
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