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Ministério da Economia define regras para benefícios de servidores em trabalho remoto

Publicado: Sexta, 27 de Março de 2020, 22h22 | Última atualização em Quinta, 22 de Abril de 2021, 20h07

Ministério da Economia define regras para benefícios de servidores em trabalho remoto

Medidas ajustam pagamentos de horas extras, auxílio-transporte e adicional noturno durante a pandemia da Covid-19.

O Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (26), duas instruções normativas – IN 27 e IN 28 - com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Está suspenso para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, o pagamento de adicional por serviço extraordinário (hora extra), auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.

A Instrução Normativa nº 28 também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020. Em caso excepcional, poderá ocorrer mediante autorização justificada específica de titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, no caso do Ifes, chefias que ocupem cargo de CD2 ou CD1.

Além disso, é vedada ainda, nesse período, a reversão de jornada reduzida requerida nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e do art. 20 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, exceto atividades relacionadas às áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, nos termos do Decreto 10.282, de 20 de março 2020.

Covid-19: Medidas atualizadas

A IN nº 27 atualizou as orientações da IN nº 19, de 2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. A instrução normativa estende as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade aos contratados temporariamente e estagiários, mas o Ifes já havia estendido essa possibilidade anteriormente, conforme decisão do Comitê de Crise, validada pelo reitor.

Foram incluídos ainda entre os servidores que devem fazer trabalho remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração. 

Os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves, já incluídos no normativo anterior, só estarão autorizados a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde.Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção do trabalho remoto. 

Servidores com 60 anos ou mais permanecem entre o grupo autorizado a fazer trabalho remoto, exceto nas áreas da saúde, segurança e atividades essenciais.

Além disso, os dirigentes de gestão de pessoas deverão prestar informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelas instruções normativas, bem como informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência decorrente da Covid-19.

 

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