Orientação quanto ao registro e acompanhamento de frequência dos empregados públicos
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), por meio de sua Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) orienta sobre a solicitação de trabalho remoto e preenchimento e validação da frequência mensal dos empregados públicos (“anistiados”) em atividade nas unidades do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).
Solicitação de trabalho remoto
A chefia imediata (ou o próprio empregado público) poderá fazer a proposta de trabalho remoto para o setor/empregados e consequentemente controle de frequência, conforme Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 669/2020, retificada pela Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 679/2020.
Caso não seja possível realizar as atividades remotamente, justificar a impossibilidade através de envio de memorando ao dirigente máximo da unidade detalhando a situação de cada empregado público.
Observações para o preenchimento da frequência mensal (folha de ponto)
Período de 01/03/2020 a 17/03/2020: deve-se constar no formulário de frequência mensal/folha de ponto os registros devidos e as licenças e férias do período.
Período de 18/03/2020 a 31/03/2020: caso haja trabalho realizado remotamente, a chefia deverá informar as atividades realizadas e atestar o trabalho feito e anotar "Trabalho remoto - Covid-19" no formulário de frequência mensal/folha de ponto. Caso haja dispensa da realização das atividades justificadas com as instruções anteriores, deve ser informado "Impossibilidade - Covid-19". Em caso de licenças ou férias, devem estar anotadas nos dias específicos.
Validação de frequência mensal
Com a autorização homologada das atividades de trabalho remoto, as chefias imediatas deverão enviar ao setor de gestão de pessoas da unidade um memorando/ofício informando a frequência de Março/2020.
Após observadas as instruções acima, deve-se digitalizar o formulário de frequência mensal/folha de ponto e encaminhar para à CGGP/CGP da unidade.
Resumo da tramitação
Chefia Imediata --> Dirigente Máximo da Unidade --> CGGP / CGP --> Documento para envio ao órgão que o empregado público está vinculado.
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