Comprovação das despesas com plano de saúde prorrogada para até 31/08/2022
Prorrogação do prazo de comprovação das despesas efetuadas pelo servidor referente à assistência à saúde suplementar.
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, DE 3 DE MARÇO DE 2022 Prorroga, excepcionalmente no ano de 2022, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor referente à assistência à saúde suplementar, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.
Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2022, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2022.
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, DE 3 DE MARÇO DE 2022
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