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Contratação de estagiário

Publicado: Quarta, 21 de Março de 2018, 17h14 | Última atualização em Sexta, 08 de Outubro de 2021, 15h36

Conceito:

Contratação para estágio ofertado pelo Ifes.

Documentos para instrução do processo eletrônico:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 020.13

    Assunto detalhado: Contratação de estagiário

2. Formulário de Solicitação de estagiário.

Informações gerais:

1. Antes da seleção do estagiário, o setor deverá solicitar abertura de processo, requerendo a contratação, e encaminhá-lo à autoridade competente. Após análise, o processo deverá ser remetido ao setor de gestão de pessoas.

2. O supervisor do estagiário deverá ser servidor do Ifes, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. Para este último caso, o supervisor deve expedir declaração, atestando a experiência na área de formação do estagiário.

2.1. No caso de estagiário de nível médio, o servidor indicado deve ter, no mínimo, o mesmo nível de formação do estagiário.

3. Cada supervisor pode supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, conforme inciso III do artigo 9º da Lei 11.788/2008.

4. Os estagiários da educação especial terão jornada de até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

5. Os estagiários do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular terão jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

6. O tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, mesmo que o estagiário tenha mudado de nível de ensino e de campus, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no Ifes por mais de 2 (dois) anos.

7. O agente de integração de estágio, contratado pelo Ifes, é responsável por gerenciar a contratação dos estagiários.

Formulários:

Solicitação de estagiário

Previsão legal:

Lei 11.788/2008.

Instrução Normativa nº 213/2019

Anexos:

Cartilha estágio

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