Contratação de estagiário
Conceito:
Contratação para estágio ofertado pelo Ifes.
Documentos para instrução do processo eletrônico:
1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.
Código do assunto: 020.13
Assunto detalhado: Contratação de estagiário
2. Formulário de Solicitação de estagiário.
Informações gerais:
1. Antes da seleção do estagiário, o setor deverá solicitar abertura de processo, requerendo a contratação, e encaminhá-lo à autoridade competente. Após análise, o processo deverá ser remetido ao setor de gestão de pessoas.
2. O supervisor do estagiário deverá ser servidor do Ifes, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. Para este último caso, o supervisor deve expedir declaração, atestando a experiência na área de formação do estagiário.
2.1. No caso de estagiário de nível médio, o servidor indicado deve ter, no mínimo, o mesmo nível de formação do estagiário.
3. Cada supervisor pode supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, conforme inciso III do artigo 9º da Lei 11.788/2008.
4. Os estagiários da educação especial terão jornada de até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
5. Os estagiários do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular terão jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
6. O tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, mesmo que o estagiário tenha mudado de nível de ensino e de campus, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no Ifes por mais de 2 (dois) anos.
7. O agente de integração de estágio, contratado pelo Ifes, é responsável por gerenciar a contratação dos estagiários.
Formulários:
Previsão legal:
Instrução Normativa nº 213/2019
Anexos:
Redes Sociais