Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Incentivo à qualificação

Publicado: Quarta, 21 de Março de 2018, 21h25 | Última atualização em Quinta, 20 de Agosto de 2020, 18h45

Conceito:

É o benefício instituído ao servidor técnico-administrativo em educação que tenha concluído cursos na educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Documentos necessários para abertura de processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 023.157

    Assunto detalhado: Incentivo à qualificação

2. Requerimento

3. Graduação e pós-graduação stricto sensu: Cópia autenticada ou cópia simples com ateste de “confere com original” do diploma de curso de educação formal

4. Ensino médio e pós-graduação lato sensu: Certificado de conclusão do curso de educação formal acompanhado de cópia do histórico do curso autenticada ou cópia simples com ateste de “confere com original”

5. Cópia do histórico escolar do referido curso (concessão provisória)

6. Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (concessão provisória)

7. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado (apenas no caso de pós-graduação lato sensu) ou diploma emitido pela instituição de ensino responsável (concessão provisória)

Termo de compromisso e responsabilidade (concessão provisória)

Informações gerais:

1. São considerados cursos da educação formal o ensino fundamental, médio, técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado.

2. O incentivo à qualificação terá como base o percentual calculado sobre o vencimento básico e vencimento básico complementar, se houver, do servidor.

3. O anexo IV da Lei nº 11.091/2005 apresenta o percentual correspondente ao incentivo à qualificação vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

4. A descrição do ambiente organizacional, as atividades e as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais, são apontadas nos anexos II e III do Decreto nº 5824/2006.

5. Caso o servidor seja movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do incentivo à qualificação, poderá requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial, desde que a chefia informe as atividades desenvolvidas pelo servidor, compatíveis com o novo ambiente organizacional, situação em que os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação.

6. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis, ou seja, quando houver concessão de um percentual do referido incentivo maior do que o servidor já percebe, ele deverá substituir o anterior.

7. Caso a área de conhecimento seja considerada com relação indireta, o servidor poderá apresentar documentação de outro curso da educação formal de mesmo nível que enseje a concessão do incentivo à qualificação com relação direta.

8. Os efeitos financeiros se iniciarão a partir da data do requerimento do servidor junto ao setor de protocolo, desde que o mesmo esteja corretamente instruído.

Formulários:

Requerimento

Termo de compromisso e responsabilidade (concessão provisória)

Previsão legal:

Decreto nº 5.824/2006

Lei nº 11.091/2005

Orientação Normativa 01/2019 - CSDP/DRGP/PRODI

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página