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Alteração de Regime de Trabalho Dos Servidores Docentes

Publicado: Terça, 29 de Outubro de 2019, 18h53 | Última atualização em Terça, 08 de Outubro de 2024, 16h21

Conceito

O servidor docente poderá solicitar alteração de seu regime de trabalho entre os regimes de tempo parcial (20 horas), de tempo integral (40 horas) e regime de Dedicação Exclusiva (DE).

Documentação necessária para instruir o processo:

Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

Código do assunto: 023.12

Assunto detalhado: Alteração de Regime de Trabalho Dos Servidores Docentes

Para redução de carga horária:

1 - Requerimento;

2 – Justificativa do servidor;

3 – Plano Individual de Trabalho –  devidamente comprovado e assinado pelo chefe imediato;

4 – Parecer da Coordenadoria de Lotação;

Para aumento de carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais:

5 – Declaração do servidor de vínculo único e exclusivo com a Instituição

6 – Declaração de que permanecerá no mínimo 5 (cinco) anos na Instituição e no regime de trabalho solicitado;

7 – Certidão Negativa do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;

8 – Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;

9 – Certidão específica sobre participação em empresas, onde consta se o interessado fez ou faz parte do quadro societário de uma ou mais empresas registradas na Junta Comercial do Espírito Santo - JUCEES, sobre qualquer condição.

 

Para alteração de regime de trabalho de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais para o regime 40 horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva:

Recomendação

Sugere-se que, até que sobrevenha orientações de instâncias superiores e deliberativas da instituição sobre o expediente e enquanto houver espaço no Banco de Professor-Equivalente, a instrução processual de solicitação de alteração dos regimes de trabalho imprescindivelmente contenha:

a) Requerimento à Gestão de Pessoas;

b) Plano Individual de Trabalho (PIT) devidamente aprovado e assinado pelas autoridades constituídas (Anexo II, da Resolução CS Ifes nº 103-2022);

c) Justificativa do servidor;

d) Declaração comprobatória de vínculo único e exclusivo com instituição (Anexo 2);

e) Declaração de ciência de impedimento de exercício de outra atividade remunerada, exceto nos casos previstos no Art. 21, da Lei nº 12.772/2012 (Anexo 3);

f) Certidão Negativa do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

g) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

h) Certidão específica sobre participação em empresas, onde consta se o interessado fez ou faz parte do quadro societário de uma ou mais empresas registradas na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES), sobre qualquer condição;

i) Parecer favorável da coordenadoria ou colegiado de curso do qual o docente faz parte;

j) Parecer favorável da Diretoria de Ensino da unidade;

l) Parecer favorável da Diretoria Geral da unidade;

m) Parecer favorável da Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CSPPD);

n) Parecer favorável da Comissão Setorial Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

o) Disponibilidade no Banco de Professor-Equivalente

 

Fluxograma

Fluxograma Regime Trabalho

 

Informações gerais

1. O Docente poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida para julgamento do interesse da Administração, nas seguintes possibilidades:

a. 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

b. tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

2. Servidores que estejam a menos de 5 anos do período aquisitivo da aposentadoria não poderão solicitar alteração do regime para dedicação exclusiva, incluindo-se neste cômputo o tempo de serviço prestado fora do Instituto Federal do Espírito Santo (tempo averbado).

3. A mudança de jornada de trabalho fica submetido à existência de Unidade de Professor Equivalente, disponível no Campus ao qual o docente está vinculado.

4. A mudança de regime não acarreta efeitos financeiros retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.

5. No regime de Dedicação Exclusiva o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012.

6. No regime de Dedicação Exclusiva, o docente ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos.

7. A solicitação de alteração de carga horária deve ser submetida à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.

Previsão legal

1. Decreto nº 8.259/2014

2. Lei nº 12772/2012 (Artigo 22)

3. Resolução Conselho Superior 10/2011

4. Resolução Conselho Superior 11/2017

5. Nota Técnica nº 10/2023-REI-DRGP

 

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