Alteração de Regime de Trabalho Dos Servidores Docentes
Conceito
O servidor docente poderá solicitar alteração de seu regime de trabalho entre os regimes de tempo parcial (20 horas), de tempo integral (40 horas) e regime de Dedicação Exclusiva (DE).
Documentação necessária para instruir o processo:
Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.
Código do assunto: 023.12
Assunto detalhado: Alteração de Regime de Trabalho Dos Servidores Docentes
Para redução de carga horária:
1 - Requerimento;
2 – Justificativa do servidor;
3 – Plano Individual de Trabalho – devidamente comprovado e assinado pelo chefe imediato;
4 – Parecer da Coordenadoria de Lotação;
Para aumento de carga horária, incluir também:
5 – Declaração do servidor de vínculo único e exclusivo com a Instituição
6 – Declaração de que permanecerá no mínimo 5 (cinco) anos na Instituição e no regime de trabalho solicitado;
7 – Certidão Negativa do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
8 – Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
9 – Certidão específica sobre participação em empresas, onde consta se o interessado fez ou faz parte do quadro societário de uma ou mais empresas registradas na Junta Comercial do Espírito Santo - JUCEES, sobre qualquer condição.
Informações gerais
1. O Docente poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida para julgamento do interesse da Administração, nas seguintes possibilidades:
a. 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
b. tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
2. Servidores que estejam a menos de 5 anos do período aquisitivo da aposentadoria não poderão solicitar alteração do regime para dedicação exclusiva, incluindo-se neste cômputo o tempo de serviço prestado fora do Instituto Federal do Espírito Santo (tempo averbado).
3. A mudança de jornada de trabalho fica submetido à existência de Unidade de Professor Equivalente, disponível no Campus ao qual o docente está vinculado.
4. A mudança de regime não acarreta efeitos financeiros retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.
5. No regime de Dedicação Exclusiva o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012.
6. No regime de Dedicação Exclusiva, o docente ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos.
7. A solicitação de alteração de carga horária deve ser submetida à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.
Previsão legal
2. Lei nº 12772/2012 (Artigo 22)
3. Resolução Conselho Superior 10/2011
4. Resolução Conselho Superior 11/2017
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