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Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI - Regimento

Publicado: Segunda, 22 de Outubro de 2018, 02h16 | Última atualização em Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 11h56

Índice de Artigos


Anexo I da Resolução do Conselho Superior nº 67/2011, de 08.12.2011

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CGTI)

 

CAPITULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° O Comitê Gestor de Tecnologia da lnformação — CGTI do lfes é um órgão colegiado de natureza propositiva e de caráter permanente, instituído na reunião do Conselho Superior do lfes em 06.06.2011, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da lnformação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática (SISP).

Parágrafo Único. O CGTI é responsável por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos estratégicos institucionais e definir a prioridade dos projetos de Tecnologia da Informação.

Art. 2° O funcionamento  e a organização  do CGTI são regidos pelos dispositivos deste Regimento Interno e tem por finalidade a tomada de decisões relacionadas a Tecnologia da Informação no âmbito do lfes.

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° O CGTI será constituído pelo Reitor, a quem cabe presidí-lo, pelo Diretor de Tecnologia da Informação, que ocupará a função de Secretário Executivo, pelos Pró- Reitores de todas as Pró-Reitorias e pelos Diretores Gerais de cada campus.

§ 1º  Na ausência do Presidente, o Secretário Executivo coordenará o CGTI e, na ausência deste, seré designado, pelo Comitê, um coordenador pro tempore dentre os seus membros.

§ 2° Para cada um dos membros titulares que compõem o Comitê deverá haver um suplente formalmente designado.

§ 3° A indicação de suplente deverá partir do próprio membro titular e deverá ser da área que representa, da Reitoria, da Pró-Reitoria ou do campus.

CAPITULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4° São atribuições do CGTI do lfes:

I - Analisar e propor a estratégia de Tecnologia da Informação por meio do Planejamento Estratégico de Tecnologia da lnformação (PETI), para a melhoria contínua da gestão, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da Instituição.

II - Analisar e homologar, para posterior aprovação pelo Reitor, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da lnformação, definidas pela SLTI no âmbito do SISP, e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do lfes.

III - Analisar e priorizar, em conformidade com as políticas do lfes e de seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação.

IV - Propor estratégias e diretrizes relacionadas a gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas e apoiar a sua implementação.

V - Propor a criação de grupos de trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso.

VI - Propor alterações em seu Regimento Interno.

Art. 5° São atribuições do Presidente do CGTI:

I - Mediar discussões em reuniões.

II - Aprovar pautas da reunião.

III - Convocar reuniões extraordinárias, conforme Art. 10 deste regimento.

Art. 6° São atribuições do Secretário Executivo:

I - Lavrar e encaminhar as atas das reuniões para aprovação e assinatura dos membros do Comitê.

II - Encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do Comitê.

III - Auxiliar o Presidente do Comitê quando Solicitado.

IV - Substituir o Presidente do Comitê, quando da ausência deste.

Art. 7 São Atribuições dos demais membros do Comitê:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê.

II - Analisar, debater e votar assuntos em discussão.

III - Realizar estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das atividades do Comitê.

IV - Propor e requerer informações para auxílio nas tomadas de decisões.

V - Propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões.

CAPITULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8° As reuniões serão realizadas na Reitoria do lfes ou, eventualmente, poderão ser marcadas em outras localidades definidas pelo CGTI.

Art. 9° O CGTI reúne-se ordinariamente conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.

Art. 10º  A data das reuniões extraordinárias deveré ser informada aos membros do Comitê com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 11º  Em todas as votações existentes nas reuniões envolvendo o CGTI, o Presidente terá direito, além de seu voto, ao voto de qualidade, nos casos de empate.

Art. 12º  De acordo com as circunstâncias, será facultada a realização de reuniões por meio de videoconferência.

Art. 13º  Poderão ser indicados e convidados técnicos, colaboradores ou representantes de outros Campi e/ou Reitoria que possam ontribuir para esclarecimentos e subsídios sobre assuntos constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê.

Parágrafo único. A indicação de técnicos, colaboradores ou representantes de outros campi e/ou reitoria, deverá ser comunicada com antecedência.

Art. 14º  Somente os membros terão direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do CGTI.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos pelo Presidente do CGTI em consonância com os interesses estratégicos do Ifes.

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