Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI - Regimento
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Anexo I da Resolução do Conselho Superior nº 67/2011, de 08.12.2011
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CGTI)
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° O Comitê Gestor de Tecnologia da lnformação — CGTI do lfes é um órgão colegiado de natureza propositiva e de caráter permanente, instituído na reunião do Conselho Superior do lfes em 06.06.2011, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da lnformação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática (SISP).
Parágrafo Único. O CGTI é responsável por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos estratégicos institucionais e definir a prioridade dos projetos de Tecnologia da Informação.
Art. 2° O funcionamento e a organização do CGTI são regidos pelos dispositivos deste Regimento Interno e tem por finalidade a tomada de decisões relacionadas a Tecnologia da Informação no âmbito do lfes.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° O CGTI será constituído pelo Reitor, a quem cabe presidí-lo, pelo Diretor de Tecnologia da Informação, que ocupará a função de Secretário Executivo, pelos Pró- Reitores de todas as Pró-Reitorias e pelos Diretores Gerais de cada campus.
§ 1º Na ausência do Presidente, o Secretário Executivo coordenará o CGTI e, na ausência deste, seré designado, pelo Comitê, um coordenador pro tempore dentre os seus membros.
§ 2° Para cada um dos membros titulares que compõem o Comitê deverá haver um suplente formalmente designado.
§ 3° A indicação de suplente deverá partir do próprio membro titular e deverá ser da área que representa, da Reitoria, da Pró-Reitoria ou do campus.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4° São atribuições do CGTI do lfes:
I - Analisar e propor a estratégia de Tecnologia da Informação por meio do Planejamento Estratégico de Tecnologia da lnformação (PETI), para a melhoria contínua da gestão, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da Instituição.
II - Analisar e homologar, para posterior aprovação pelo Reitor, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da lnformação, definidas pela SLTI no âmbito do SISP, e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do lfes.
III - Analisar e priorizar, em conformidade com as políticas do lfes e de seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação.
IV - Propor estratégias e diretrizes relacionadas a gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas e apoiar a sua implementação.
V - Propor a criação de grupos de trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso.
VI - Propor alterações em seu Regimento Interno.
Art. 5° São atribuições do Presidente do CGTI:
I - Mediar discussões em reuniões.
II - Aprovar pautas da reunião.
III - Convocar reuniões extraordinárias, conforme Art. 10 deste regimento.
Art. 6° São atribuições do Secretário Executivo:
I - Lavrar e encaminhar as atas das reuniões para aprovação e assinatura dos membros do Comitê.
II - Encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do Comitê.
III - Auxiliar o Presidente do Comitê quando Solicitado.
IV - Substituir o Presidente do Comitê, quando da ausência deste.
Art. 7 São Atribuições dos demais membros do Comitê:
I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê.
II - Analisar, debater e votar assuntos em discussão.
III - Realizar estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das atividades do Comitê.
IV - Propor e requerer informações para auxílio nas tomadas de decisões.
V - Propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões.
CAPITULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8° As reuniões serão realizadas na Reitoria do lfes ou, eventualmente, poderão ser marcadas em outras localidades definidas pelo CGTI.
Art. 9° O CGTI reúne-se ordinariamente conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.
Art. 10º A data das reuniões extraordinárias deveré ser informada aos membros do Comitê com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 11º Em todas as votações existentes nas reuniões envolvendo o CGTI, o Presidente terá direito, além de seu voto, ao voto de qualidade, nos casos de empate.
Art. 12º De acordo com as circunstâncias, será facultada a realização de reuniões por meio de videoconferência.
Art. 13º Poderão ser indicados e convidados técnicos, colaboradores ou representantes de outros Campi e/ou Reitoria que possam ontribuir para esclarecimentos e subsídios sobre assuntos constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê.
Parágrafo único. A indicação de técnicos, colaboradores ou representantes de outros campi e/ou reitoria, deverá ser comunicada com antecedência.
Art. 14º Somente os membros terão direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do CGTI.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos pelo Presidente do CGTI em consonância com os interesses estratégicos do Ifes.
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