Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Tecnologia da Informação

Publicado: Terça, 23 de Outubro de 2018, 07h44 | Última atualização em Sexta, 21 de Fevereiro de 2020, 08h57

Índice de Artigos

  

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

As Coordenadorias de Tecnologia da Informação dos Campi do Ifes tem por competências planejar, coordenar e executar políticas e ações na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, em consonância com as diretrizes, normas e políticas da Reitoria e da Direção-geral do campus

 


 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA Nº 4,
DE 13/05/2016

 

Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento dos campi
que 
integram o Instituto Federal de Educação,
Ciência e 
Tecnologia do Espírito Santo.

 

Pelo presente Ato o PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES, no uso de suas atribuições regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento dos campi que integram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), conforme Anexo I.

Art. 2º O presente Ato terá validade até sua aprovação pelo Conselho Superior do Ifes.

 

Art. 21 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem por competências:

I. planejar, coordenar e executar políticas e ações na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, em consonância com as diretrizes, normas e políticas da Reitoria e da Direção-geral do campus;

II. zelar pelo cumprimento de políticas, procedimentos e normas Institucionais de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

III. prestar suporte técnico aos setores e usuários dos recursos de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

IV. instalar, configurar, manutenir e modificar equipamentos, serviços e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

V. prover e modernizar, conforme demanda, infraestrutura, equipamentos, programas e serviços na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

VI. supervisionar as atividades de terceiros relacionadas à Tecnologia de Informação e Telecomunicações;

VII. estruturar processos, atividades e documentações de Tecnologia da Informação e das Telecomunicações no âmbito do campus; e

VIII. propor alterações na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados.

 

Fim do conteúdo da página