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Tecnologia da Informação - Regimento

Publicado: Terça, 23 de Outubro de 2018, 07h44 | Última atualização em Sexta, 21 de Fevereiro de 2020, 08h57

Índice de Artigos

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA Nº 4,
DE 13/05/2016

 

Aprovar o Regimento Interno que disciplina a
organização e o funcionamento dos campi
que 
integram o Instituto Federal de Educação,
Ciência e 
Tecnologia do Espírito Santo.

 

Pelo presente Ato o PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES, no uso de suas atribuições regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplina a organização e o funcionamento dos campi que integram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), conforme Anexo I.

Art. 2º O presente Ato terá validade até sua aprovação pelo Conselho Superior do Ifes.

 

Art. 21 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem por competências:

I. planejar, coordenar e executar políticas e ações na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, em consonância com as diretrizes, normas e políticas da Reitoria e da Direção-geral do campus;

II. zelar pelo cumprimento de políticas, procedimentos e normas Institucionais de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

III. prestar suporte técnico aos setores e usuários dos recursos de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

IV. instalar, configurar, manutenir e modificar equipamentos, serviços e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

V. prover e modernizar, conforme demanda, infraestrutura, equipamentos, programas e serviços na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

VI. supervisionar as atividades de terceiros relacionadas à Tecnologia de Informação e Telecomunicações;

VII. estruturar processos, atividades e documentações de Tecnologia da Informação e das Telecomunicações no âmbito do campus; e

VIII. propor alterações na sua forma de atuação com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados.

 

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