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Dispensas de Funções Gratificadas e Exonerações de Cargos de Direção

Publicado: Segunda, 22 de Novembro de 2021, 14h41 | Última atualização em Segunda, 22 de Novembro de 2021, 14h48

Pagamento de rescisões e dispensas quando da posse  imediata em outro(a) similar ou divers(o)a em dia subsequente ou no mesmo dia.

Esta Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria informa que deverão ser efetuados os cálculos rescisórios das dispensas de funções e de exoneração de Cargos de Direção após a publicação do ato normativo (Portaria), independente se o(a) servidor(a) assumirá no mesmo dia ou em dia posterior, cargo comissionado ou função similar ou diversa da atual.

Importa destacar que o cálculo dos valores devidos de férias para ex. ocupantes de funções ou cargos de direção cujo cargo efetivo sejam docentes, ainda está sob análise, conforme comunicado 

A Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria pretende antes do fechamento da folha de pagamento de dez/2021 orientar sobre o assunto.

Oportunamente, salientamos que deverá ser aplicada a Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011 para a realização dos cálculos.

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