Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Gestão de Pessoas > COMUNICADOS > Lançamentos na folha de jan/2022 de valores devidos da competência de dez/2021
Início do conteúdo da página

Lançamentos na folha de jan/2022 de valores devidos da competência de dez/2021

Publicado: Segunda, 29 de Novembro de 2021, 07h17 | Última atualização em Segunda, 29 de Novembro de 2021, 07h33

Aplicação do Art. 11 da Portaria Conjunta SOF/SEGEP/MP nº 2/2012.

A Considerando o Art. 11 da Portaria Conjunta SOF/SEGEP/MP nº 2/2012, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria informa que valores remuneratórios (do tipo listados na referida Portaria) devidos cujo fator gerador ocorra em dezembro/2021 (somente dez/2021) poderão ser pagos na folha de janeiro/2022.

Os valores devidos da competência de novembro/2021 e anteriores, em janeiro/2022 são despesas de exercícios anteriores e para que sejam efetuados os pagamentos, deverão atender a orientação contida em Processos de despesas de exercícios anteriores.

A partir da folha de fevereiro/2022, todos os valores devidos referentes à quaisquer competências do exercício 2021 são despesas de exercícios anteriores e para que sejam realizados os pagamentos deverão atender a orientação contida em Processos de despesas de exercícios anteriores.

Lançamento de valores na folha de janeiro/2022 que não sejam da competência de dezembro/2021, nos moldes da referida Portaria, configuram crime (Lei Orçamentária).

Quaisquer dúvidas, recomendamos que contatem a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria.

Fim do conteúdo da página