Lançamentos na folha de jan/2022 de valores devidos da competência de dez/2021
Aplicação do Art. 11 da Portaria Conjunta SOF/SEGEP/MP nº 2/2012.
A Considerando o Art. 11 da Portaria Conjunta SOF/SEGEP/MP nº 2/2012, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria informa que valores remuneratórios (do tipo listados na referida Portaria) devidos cujo fator gerador ocorra em dezembro/2021 (somente dez/2021) poderão ser pagos na folha de janeiro/2022.
Os valores devidos da competência de novembro/2021 e anteriores, em janeiro/2022 são despesas de exercícios anteriores e para que sejam efetuados os pagamentos, deverão atender a orientação contida em Processos de despesas de exercícios anteriores.
A partir da folha de fevereiro/2022, todos os valores devidos referentes à quaisquer competências do exercício 2021 são despesas de exercícios anteriores e para que sejam realizados os pagamentos deverão atender a orientação contida em Processos de despesas de exercícios anteriores.
Lançamento de valores na folha de janeiro/2022 que não sejam da competência de dezembro/2021, nos moldes da referida Portaria, configuram crime (Lei Orçamentária).
Quaisquer dúvidas, recomendamos que contatem a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria.
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