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Retribuição por titulação

Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 15h24 | Última atualização em Quinta, 20 de Agosto de 2020, 19h25

Conceito:

É o benefício instituído ao docente que tenha concluído cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, desde que superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Documentos necessários para abertura de processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 023.157

    Assunto detalhado: Retribuição por titulação

2. Requerimento

3. Pós-graduação stricto sensu: Cópia autenticada ou cópia simples com ateste de “confere com original” do diploma de curso de educação formal

4. Pós-graduação lato sensu: Certificado de conclusão do curso de educação formal acompanhado de cópia do histórico do curso autenticada ou cópia simples com ateste de “confere com original”.

5. Cópia do histórico escolar do referido curso (concessão provisória)

6. Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (concessão provisória)

7. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado (apenas no caso de pós-graduação lato sensu) ou diploma emitido pela instituição de ensino responsável (concessão provisória)

Termo de compromisso e responsabilidade (concessão provisória)

Informações gerais:

1. Os valores referentes a Retribuição por Titulação se encontram nas tabelas constantes na Lei n° 13.325/2017, não sendo percebidos cumulativamente para diferentes titulações.

2. Os efeitos financeiros se darão a partir da data de abertura do processo.

Formulário:

Requerimento

Termo de compromisso e responsabilidade (concessão provisória)

Previsão legal:

Lei nº 12.772/2012.

Lei nº 13.325/2017

Orientação Normativa 01/2019 - CSDP/DRGP/PRODI

registrado em:
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