Mobilidade Docente
Conceito:
É a possibilidade do docente atuar em mais de uma unidade do Ifes com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da identidade institucional de atuação em rede, por meio do ensino, pesquisa ou extensão, promover a verticalização e ampliar a oferta de pós-graduação, enquanto objetivos estratégicos do Ifes.
Documentos necessários para instrução de processo:
1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.
Código do assunto: 022.21
Assunto detalhado: Mobilidade Docente
2. Solicitação de participação emitida pelo diretor-geral da unidade requerente, informando a data de início da participação do docente.
3. Justificativa apresentada pelo coordenador do curso que receberá o docente com estimativa de carga horária de dedicação do docente no curso.
4. Plano de trabalho contendo os detalhes da atuação do docente ao curso e o aceite do docente envolvido.
Informações gerais:
1. A portaria de autorização será emitida pela unidade cedente.
2. Após estabelecido os horários, a chefia imediata do docente deve encaminhar à Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas da unidade cedente as informações para viabilizar o registro do ponto fora da unidade do docente.
3. Caberá à unidade cedente estabelecer a carga horária de dedicação ao curso a ser cumprida semanalmente pelo docente.
a) Na carga horária de dedicação ao curso estão incluídas atividades de ensino, planejamento, orientação e representação em colegiados e comissões, podendo ser reavaliada a cada semestre letivo.
b) A carga horária de dedicação deverá prioritariamente ser concentrada em turno(s) ou dia(s) inteiro(s), de modo a minimizar os deslocamentos e viabilizar o registro, o acompanhamento e o controle das atividades do docente, respeitando as legislações vigentes.
c) Qualquer necessidade de alteração no plano de trabalho por parte da unidade requerente que afete as atividades e a carga horária de dedicação do docente ao curso deve ser encaminhada conforme art. 2 da RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
4. A cada semestre, a carga horária de dedicação do docente ou mesmo a autorização de sua participação no curso, poderão ser revisadas. Quaisquer alterações solicitadas deverão ser oficializadas pela direção de Ensino da unidade cedente e comunicada ao responsável pelo curso da unidade requerente de forma antecipada e sem prejudicar o andamento do curso. As alterações solicitadas deverão conter justificativas e a ciência do diretor-geral da unidade cedente.
5. A mobilidade de docentes, para a participação em atividades de pesquisa e extensão fica garantida e restrita a programas ou projetos aprovados no Ifes, e com anuência da chefia imediata, do diretor-geral e diretorias de Pesquisa e Extensão.
6. No estabelecimento do horário semanal de trabalho do docente, o calendário e as atividades da unidade cedente devem ter prioridade.
7. O docente deve registrar em seu plano individual de trabalho (PIT) e em seu relatório individual de trabalho (RIT) as atividades realizadas na unidade requerente juntamente com as atividades da unidade cedente, deixando claro, quando for o caso, o local de realização da atividade.
Previsão legal:
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