CPSS - Descontos de pagamentos retroativos - exercício corrente
1. DEFINIÇÃO
Trata-se de orientações sobre o procedimento para apuração e lançamento dos valores de Contribuição para o Plano de Seguridade Social (CPSS), relativos aos pagamentos retroativos de meses anteriores do exercício corrente para servidores ativos, aposentados e pensionistas.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
Em virtude da alteração estabelecida pela EC 103/2019 para o Cálculo da CPSS, o sistema SIAPE precisou ser adaptado às novas regras. Sendo assim, o Ministério da Economia realizou alterações sistêmicas no modo como o SIAPE operacionalizava o cálculo da CPSS, conforme divulgado no Comunica SIAPE nº 562175.
Segundo o Comunica, o sistema não operacionalizará automaticamente o cálculo da CPSS relativo aos lançamentos de valores remuneratórios, de meses retroativos, exceto de valores de quitação de processos de exercícios anteriores.
Os valores remuneratórios devidos, rendimentos ou descontos, de competência anterior a da folha de pagamento do SIAPE que está aberta, mas do exercício corrente, devem ser lançados na sequência 06 a 08, conforme Manual da Folha de Pagamento do Sigepe.
Os valores remuneratórios, rendimentos ou descontos, que possuem a mesma competência da folha de pagamento do SIAPE que se encontra aberta, devem ser lançados nas sequências de 01 a 05, conforme Manual da Folha de Pagamento do Sigepe.
Verifica-se que o sistema SIAPE efetua o cálculo automático dos valores de CPSS dos pagamentos lançados nas sequências 01 a 05.
3. PROCEDIMENTO
Após efetuar os lançamentos dos valores remuneratórios retroativos na folha de pagamento, executar a atualização da folha por meio do comando "> FPCLPAGTO" e efetuar o seguinte procedimento:
a) Verificar se o valor da CPSS descontado automaticamente pelo SIAPE na competência do lançamento está correto, conforme Cálculo da CPSS.
b) Elaborar Planilha de Distribuição de CPSS para meses anteriores - exercício corrente, apurando a diferença entre o que fora descontado automaticamente pelo sistema e o que deveria ser descontado de CPSS, em cada competência observando as alterações do Cálculo da CPSS ocorridas a partir de mar/2020.
i. O resultado obtido, negativo, deverá ser lançado como desconto de CPSS, via movimentação financeira, sequência 06 e valor informado.
d) Anexar as planilhas de cálculos e todas as fichas comprobatórias dos lançamentos efetuados na folha de pagamento ao processo que deu origem.
e) Na homologação da folha, verificar se o sistema consolidou os lançamentos do modo como foram efetuados.
f) Proceder na CPSS - Atualização dos Registros (Comunica nº 560913);
- ATENÇÃO -
ESTE PROCEDIMENTO NÃO DEVERÁ SER ADIADO PARA FOLHAS POSTERIORES AO LANÇAMENTO DOS VALORES REMUNERATÓRIOS RETROATIVOS EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO LEGAL
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