Fórum de Tecnologia da Informação
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Fórum de Tecnologia da Informação
O Fórum de Tecnologia da Informação tem como competência assessorar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) em questões técnicas relacionadas com a Tecnologia da Informação.
Anexo I da Resolução do Conselho Superior nº 68/2011, de 08.12.2011
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1 O Fórum de Tecnologia da Informação (FTI) é um órgão de assessoramento e consulta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), que tem por finalidade a assesoria ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) em questões técnicas relacionadas com a Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. O FTI atuará a partir do referencial estabalecido neste Regimento, no Estatuto, no Regimento Geral do Ifes, no Regimento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) e nos demais documentos institucionais do Ifes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2 O FTI tem como objetivos:
I - Prestar assessoria no Ifes ao CGTI em assuntos técnicos relacionados à área de TI;
II - Acompanhar a evolução na Tecnologia da Informação e buscar estratégias para sua aplicação no Ifes;
III - Propor soluções para as questões técnicas na área de TI;
IV - Promover estudos sobre temas de interesse na área de TI;
V - Discutir padrões de tecnologias a serem aplicados no Ifes;
VI - Uniformizar ações na área de TI entre os campi do Ifes;
VII - Promover a troca de experiências entre os gestores de TI dos Campi do Ifes;
VIII - Articular ações conjuntas com outros fóruns vinculados ao Ifes, outros órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da composição
Art. 3 O Fórum de Tecnologia da Informação (FTI) é constituído pelos gestores responsáveis pela Tecnologia da Informação dos Campi, CEAD e da Reitoria do Ifes, como membros natos.
Parágrafo único. O membro nato poderá ser representado por substituto, desde que formalmente indicado à Coordenação do FTI.
Art. 4 A Coordenação Geral do FTI será exercida pelo Diretor de TI do Ifes e por mais três membros, sendo um Coordenador Adjunto, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, sendo esses eleitos por seus pares, em plenária.
Parágrafo único. A eleição se dará por função.
Art. 5 As eleições ocorrerão por meio de votações em plenárias, onde cada Campus e a Reitoria terão direto a um voto.
Parágrafo único. Serão considerados eleitos para cada cargo eletivo os candidatos que obtiverem o maior número de votos.
Seção II
Da Organização
Art. 6 O FTI se organizará em Grupos de Trabalho para discussão de temas da área de Tecnologia da Informação, de acordo com as necessidades e demandas oriundas dos Campi, da Reitoria e do próprio Fórum.
§1º Os Grupos de Trabalho serão constituídos em plenária e com prazo determinado para apresentação de relatório.
§2º O FTI poderá convidar, sempre que julgar necessário, profissionais para colaborar nos trabalhos do Fórum.
Seção III
Das Atribuições
Art. 7 São atribuições do Coordenador-Geral:
I - Coordenar as reuniões do Fórum;
II - Solicitar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes a convocação para as reuniões, indicando pauta, data, hora e local;
III - Dar ciência dos trabalhos e decisões do FTI ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Ifes;
IV - Dar conhecimento aos membros do FTI dos resultados de suas ações e manter o registro de suas atividades, devendo apresentar relatório ao final do mandato;
V - Representar o FTI sempre que necessário;
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições desse Regimento;
VII - Promover ações propositivas e colaborativas no âmbito do FTI;
VIII - Enviar os estudos e propostas das reuniões para a PRODI.
Art. 8 Ao Coordenador Adjunto cabe:
I - Substituir o Coordenador-Geral em suas faltas ou impedimentos; e
II - Prestar, de modo geral, colaboração ao Coordenador-Geral.
Art. 9 Ao Primeiro Secretário cabe:
I - Lavrar as atas de cada reunião;
II - Dar apoio administrativo quando das reuniões do Fórum;
III - Transmitir aos membros do Fórum os avisos de convocações, quando solicitados pelo Presidente e autorizados pela Prodi.
Art. 10 Ao Segundo Secretário cabe:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; e
II - Prestar, de modo geral, colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 11 Aos Grupos de Trabalho cabe:
I - Relizar estudos e articular ações no âmbito do FTI, visando apoiar a atuação desse Fórum;
II - Formular proposições para encaminhamentos relacionados aos temas específicos de cada Grupo.
Seção IV
Do Mandato
Art. 12 O mandato dos membros da Coordenação do FTI, com exceção do Coordenador Geral, é de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de Primeiro Secretário, o FTI realizará nova eleição.
Art. 13 Os membros do FTI poderão ser substituídos mediante solicitação do campus ao qual estejam vinculados, devendo tal solicitação ser oficializada junto à Prodi, que enviará ao Presidente do FTI, o responsável pela comunicação aos demais membros.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 14 A reunião do FTI instala-se com qualquer número de participantes, deliberando a partir do quórum mínimo de 50%, do total dos Campi e Reitoria.
Parágrafo único. As reuniões convocadas com fins específicos de deliberar sobre alteração desse Regimento, em todo ou em parte, serão instaladas com quórum mínimo de 2/3 dos Campi e Reitoria.
Art. 15 A plenária do FTI decide com o quórum de 50% dos membros, mais um membro, das instituições presentes.
Art. 16 O FTI reunir-se-á ordináriamente com frequência semestral e extraordinariamente mediante solicitação de convocação do Presidente à Prodi da maioria simples de seus membros.
Art. 17 Cabe aos respectivos Campi e Reitoria o apoio necessário à participação dos representantes do FTI nas reuniões ou eventos do Fórum.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do FTI.
Documentos Gerados pelo Fórum de Tecnologia da Informação:
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