Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Fórum de Tecnologia da Informação - Regimento

Publicado: Segunda, 22 de Outubro de 2018, 21h38 | Última atualização em Terça, 27 de Agosto de 2019, 00h36

Índice de Artigos

 

 

Anexo I da Resolução do Conselho Superior nº 68/2011, de 08.12.2011

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1         O Fórum de Tecnologia da Informação (FTI) é um órgão de assessoramento e consulta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), que tem por finalidade a assesoria ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI) em questões técnicas relacionadas com a Tecnologia da Informação.

                  Parágrafo único.   O FTI atuará a partir do referencial estabalecido neste Regimento, no Estatuto, no Regimento Geral do Ifes, no Regimento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) e nos demais documentos institucionais do Ifes.

 

 CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2        O FTI tem como objetivos:

                 I -      Prestar assessoria no Ifes ao CGTI em assuntos técnicos relacionados à área de TI;
                 II -     Acompanhar a evolução na Tecnologia da Informação e buscar estratégias para sua aplicação no Ifes;
                 III -    Propor soluções para as questões técnicas na área de TI;
                 IV -    Promover estudos sobre temas de interesse na área de TI;
                 V -     Discutir padrões de tecnologias a serem aplicados no Ifes;
                 VI -    Uniformizar ações na área de TI entre os campi do Ifes;
                 VII -   Promover a troca de experiências entre os gestores de TI dos Campi do Ifes;
                 VIII -  Articular ações conjuntas com outros fóruns vinculados ao Ifes, outros órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil.
          

 

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Seção I
Da composição

Art. 3         O Fórum de Tecnologia da Informação (FTI) é constituído pelos gestores responsáveis pela Tecnologia da Informação dos Campi, CEAD e da Reitoria do Ifes, como membros natos.

                  Parágrafo único.    O membro nato poderá ser representado por substituto, desde que formalmente indicado à Coordenação do FTI.

Art. 4        A Coordenação Geral do FTI será exercida pelo Diretor de TI do Ifes e por mais três membros, sendo um Coordenador Adjunto, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, sendo esses eleitos por seus pares, em plenária.

                 Parágrafo único.     A eleição se dará por função.

Art. 5       As eleições ocorrerão por meio de votações em plenárias, onde cada Campus e a Reitoria terão direto a um voto.

                 Parágrafo único.     Serão considerados eleitos para cada cargo eletivo os candidatos que obtiverem o maior número de votos.

Seção II
Da Organização

Art. 6        O FTI se organizará em Grupos de Trabalho para discussão de temas da área de Tecnologia da Informação, de acordo com as necessidades e demandas oriundas dos Campi, da Reitoria e do próprio Fórum.

                 §1º   Os Grupos de Trabalho serão constituídos em plenária e com prazo determinado para apresentação de relatório.

                 §2º   O FTI poderá convidar, sempre que julgar necessário, profissionais para colaborar nos trabalhos do Fórum.

Seção III
Das Atribuições

Art. 7        São atribuições do Coordenador-Geral:

                   I -       Coordenar as reuniões do Fórum;
                   II -      Solicitar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes a convocação para as reuniões, indicando pauta, data, hora e local;
                   III -     Dar ciência dos trabalhos e decisões do FTI ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Ifes;
                   IV -      Dar conhecimento aos membros do FTI dos resultados de suas ações e manter o registro de suas atividades, devendo apresentar relatório ao final do mandato;
                   V -       Representar o FTI sempre que necessário;
                   VI -      Cumprir e fazer cumprir as disposições desse Regimento;
                   VII -     Promover ações propositivas e colaborativas no âmbito do FTI;
                   VIII -    Enviar os estudos e propostas das reuniões para a PRODI.

Art. 8        Ao Coordenador Adjunto cabe: 

                  I -        Substituir o Coordenador-Geral em suas faltas ou impedimentos; e
                  II -       Prestar, de modo geral, colaboração ao Coordenador-Geral.

Art. 9       Ao Primeiro Secretário cabe:

                  I -        Lavrar as atas de cada reunião;
                  II -       Dar apoio administrativo quando das reuniões do Fórum;
                  III -      Transmitir aos membros do Fórum os avisos de convocações, quando solicitados pelo Presidente e autorizados pela Prodi.

Art. 10     Ao Segundo Secretário cabe:

                  I -        Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; e
                  II -       Prestar, de modo geral, colaboração ao Primeiro Secretário. 

Art. 11      Aos Grupos de Trabalho cabe:

                  I -        Relizar estudos e articular ações no âmbito do FTI, visando apoiar a atuação desse Fórum;
                  II -       Formular proposições para encaminhamentos relacionados aos temas específicos de cada Grupo.

Seção IV
Do Mandato

Art. 12      O mandato dos membros da Coordenação do FTI, com exceção do Coordenador Geral, é de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.

                Parágrafo único.     Na vacância do cargo de Primeiro Secretário, o FTI realizará nova eleição.

Art. 13      Os membros do FTI poderão ser substituídos mediante solicitação do campus ao qual estejam vinculados, devendo tal solicitação ser oficializada junto à Prodi, que enviará ao Presidente do FTI, o responsável pela comunicação aos demais membros.

 

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES

Art. 14      A reunião do FTI instala-se com qualquer número de participantes, deliberando a partir do quórum mínimo de 50%, do total dos Campi e Reitoria.

                 Parágrafo único.      As reuniões convocadas com fins específicos de deliberar sobre alteração desse Regimento, em todo ou em parte, serão instaladas com quórum mínimo de 2/3 dos Campi e Reitoria.

Art. 15      A plenária do FTI decide com o quórum de 50% dos membros, mais um membro, das instituições presentes.

Art. 16       O FTI reunir-se-á ordináriamente com frequência semestral e extraordinariamente mediante solicitação de convocação do Presidente à Prodi da maioria simples de seus membros.

Art. 17       Cabe aos respectivos Campi e Reitoria o apoio necessário à participação dos representantes do FTI nas reuniões ou eventos do Fórum.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18      Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do FTI.

 

Fim do conteúdo da página