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Tarefas com processos de despesas de exercícios anteriores

Publicado: Sexta, 24 de Fevereiro de 2023, 13h52 | Última atualização em Segunda, 27 de Fevereiro de 2023, 09h10

1. ORIENTAÇÕES GERAIS

As orientações às Unidades de Gestão de Pessoas do Ifes (UGP) quanto à instrução processual e fluxo para processos de despesas de exercícios anteriores estão contidas em Processos de despesas de exercícios anteriores.

Os processos de despesas de exercícios anteriores são oriundos da Coordenadoria de Pagamento de Pessoas da Reitoria (CPP/REI), da Prodi e do Gabinete.

As tarefas e as movimentações necessárias a estes processos serão realizados por estagiário ou servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas.

A planilha de desbloqueio de exercícios anteriores se encontra em EXERC. ANT_DADOS_CPP

Os dados da planilha de desbloqueio serão utilizadas pela CPP/REI para a realização do desbloqueio pelo Diretor (a) conforme Cronograma.


2. PROCESSOS RECEBIDOS DA CPP/REI – TAREFAS A SEREM EXECUTADAS

Os processos quando recebidos da CPP/REI serão alocados nas pastas contidas na gaveta <EXERCÍCIOS_ANTERIORES>:

 a) Processos cujos valores são menores que R$ 30.000,00 serão alocados na pasta <DRGP_DESBLOQ>.

i. Anexar o Termo de Reconhecimento de Dívida;

Os assinantes serão o Reitor (ou substituto) e o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto).

ii. Os dados para desbloqueio serão incluídos na “planilha de desbloqueio”.

ii. Após desbloqueio, os processos serão movidos para a pasta <DESP_LIQUID>.

anexar o relatório GRCOSITPRO (assinante Diretor);

Anexar o despacho modelo “EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA LIQUIDAÇÃO”;

O assinante é o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto);

Após obtenção das assinaturas, o processo será tramitado à UGP que encaminhou a solicitação de pagamento para acompanhamento da liquidação.

 b) Processos cujos valores são de R$ 30.000,00 e menores que R$ 70.000,00 serão alocado na pasta <PRODI_ANEXAR_DOCS>.

i. Anexar o Termo de Reconhecimento de Dívida;

Os assinantes serão o Reitor (ou substituto) e o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto).

ii. Anexar o Despacho à Prodi;

O assinante será o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto).

iii. Após obtenção das assinaturas nos documentos, o processo será tramitado à Prodi.

c) Processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00 serão alocados na pasta <PF_ANEXAR_DESP>.

i. Anexar o despacho modelo “EXERCÍCIO ANTERIOR PARA GABINETE/PF”;

O assinante será o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto).

ii. Após obtenção da assinatura no despacho, o processo será tramitado ao Gabinete do Reitor.

 

3. PROCESSOS RECEBIDOS DA PRODI – TAREFAS A SEREM EXECUTADAS

a) Os processos quando recebidos da PRODI serão alocados na pasta <DESP_LIQUID>

b) Anexar relatório GRCOSITPRO para confirmação da autorização e desbloqueio.

c) Anexar despacho modelo “EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA LIQUIDAÇÃO”;

 ii. O assinante é o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto);

iii. Após obtenção das assinaturas, o processo será tramitado à UGP que encaminhou a solicitação de pagamento.

 

4. PROCESSOS RECEBIDOS DO GABINETE – TAREFAS A SEREM EXECUTADAS

a) Os processos quando recebidos Do GABINETE serão alocados na pasta <PRODI_ANEXAR_DOCS>;

b) Confirmar a existência e o teor dos documentos “Parecer” e “Acolhimento do Reitor”;

c) Anexar o Termo de Reconhecimento de Dívida;

Os assinantes serão o Reitor (ou substituto) e o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto).

d) Anexar o Despacho à Prodi;

O assinante será o Diretor de Gestão de Pessoas (ou substituto).

e) Após obtenção das assinaturas nos documentos, o processo será tramitado à Prodi.

 

Observação: Processos de despesas de exercícios anteriores que não se enquadram nas situações apresentadas, deverão ser alocadas na pasta "CASOS_ESPECÍFICOS" para serem analisadas por servidor.

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