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INCLUSÃO DE DEPENDENTES

Publicado: Quarta, 03 de Abril de 2019, 13h40 | Última atualização em Terça, 30 de Março de 2021, 16h21

Conceito:

É a inclusão de dependentes do servidor no sistema de pessoal para fins de concessão de benefícios.

A inclusão prévia de dependentes será exigida para solicitação dos seguintes benefícios:

I. Assistência à saúde suplementar;

II. Auxílio- natalidade

III. Auxílio pré-escolar

IV. Licença para tratamento de pessoa da família;

V. Dedução no Imposto de Renda.

Documentos necessários para abertura do processo:

1. Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da comissão de processos eletrônicos.

    Código do assunto: 020.11 - Servidores e empregados públicos                                       

                                020.12 - Servidores temporários

                                020.13 - Residentes e estagiários

    Assunto detalhado: Inclusão de dependentes

2. Requerimento (exceto para Assistência à saúde suplementar).

3. Cópias de documentos comuns a todos os tipos de inclusão de dependentes:

I. Filhos(as) enteado(as): Cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento;

II. Cônjuge: Cópia do CPF, RG e Certidão de Casamento;

III. Companheiro (a): Copia do CPF, RG e do Registro de União Estável registrada em cartório;

IV. Pai, Mãe, Padrasto e Madrasta: Cópia do CPF, RG e da Certidão de Casamento;

V. Dependentes que vivem às expensas do Servidor: Declaração de imposto de renda com recibo e documentação para comprovar o grau de parentesco com o servidor (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento).

4. Assistência à saúde suplementar: Vide manual do servidor (Assistência à saúde suplementar)

5. Dedução de Imposto de Renda:

I. Declaração de Imposto de Renda com recibo e declaração de dependentes;

II. Os seguintes documentos, conforme tipo de dependência:

a) Cônjuge: Cópia da certidão de casamento, RG e CPF;

b) Companheiro (a): Declaração de União estável, RG e CPF;

c) Filho (a) ou enteado (a) ou até 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF;

d) Filho (a) ou enteado (a) de 21 até o dia em que completar 24 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cópia do comprovante de matrícula, a cada 06 meses;

e) Filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente, comprovado em perícia: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e laudo médico atestando a incapacidade.

Informações Gerais:

A inclusão de dependentes para fins de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de pessoa da família e dedução de imposto poderá ser requerida em um único processo.

Previsão Legal:

Arts. 83, 197, 215, 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990)

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