Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Treinamento Regularmente Instituído - TRI (em construção)

Publicado: Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 20h43 | Última atualização em Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 19h07

Conceito:

Treinamento regularmente instituído (TRI) é qualquer evento de capacitação, interno ou externo, que utiliza de aperfeiçoamento com propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais estabelecidas no PDI e PEI, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

Documentos necessários para abertura do processo:

Para Minter ou Dinter

1 - Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.

     Código do assunto: 023.4

     Assunto detalhado: Treinamento Regularmente Instituído

2 - Orientação Normativa da PRPPG sobre o programa a ser cursado.

3 -  Portaria de concessão de TRI pelo Reitor.

4 - Termo de compromisso.

5 - Comprovante de matrícula.

6 - Horário individual.

7 - Horário de trabalho.

8 - Ciência da chefia.

Para curso de aperfeiçoamento

1 - Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.

     Código do assunto: 023.4

     Assunto detalhado: Treinamento Regularmente Instituído

2 - Declaração de inscrição/ matrícula.

3 - Formulário de requerimento de capacitação (ANEXO III).

4 - Anuência da chefia.

5 - Justificativa que demonstre a relevância da capacitação para as atividades desempenhadas no Ifes e a inviabilidade do cumprimento de sua jornada semanal de trabalho.

Para educação formal:

1 - Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.

     Código do assunto: 023.4

     Assunto detalhado: Treinamento Regularmente Instituído

2 - Declaração de matrícula.

3 - Formulário de requerimento de capacitação (ANEXO III).

4 - Horário individual.

5 - Horário de trabalho.

6 - Comprovante da instituição que informe o início e fim do semestre.

7 - Comprovante de regulamentação do curso de educação formal, expedido pelo Ministério da Educação (MEC), disponível em http://emec.mec.gov.br/ e https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/#;

8 - Justificativa que demonstre a relevância da capacitação para as atividades desempenhadas no Ifes e a inviabilidade do cumprimento de sua jornada semanal de trabalho; Anuência da chefia.

Informações gerais: 

1 - Para liberação para cursos de graduação, caso o servidor não consiga compensar a carga horária semanal de trabalho com a concessão de horário especial de estudante, poderá haver a participação em programa de treinamento regularmente instituído, sendo avaliada a relevância da ação de desenvolvimento ou capacitação.

2 - A liberação é apenas para participação de disciplinas, curso e deslocamento com devida justificativa, de acordo com a NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021 - REI-DRGP.

3 - Deve ser respeitado o prazo de 60 dias entre a concessão de TRI e afastamentos ou licenças para capacitação.

4 - O servidor ocupante de cargo comissionado poderá ter a concessão de TRI, desde que não sejam por 30 dias consecutivos.

Prestação de contas:

Para curso de aperfeiçoamento:

a) Anexo VI - formulário de prestação de contas de capacitação

b) Cópia do certificado autenticada ou com ateste de "confere com original" ou declaração de participação em eventos de capacitação.

Para educação formal:

Durante o curso: Sob pena de serem cessados os efeitos do TRI, o servidor deverá encaminhar à chefia imediata e à área de gestão de pessoas o relatório de atividades desempenhadas no programa referente ao semestre anterior, em até 30 (trinta) dias do início do semestre acadêmico subsequente.             

O modelo de relatório consta no anexo VIII da Política de Capacitação.

Após conclusão: No prazo de até 90 (noventa) dias corridos, o servidor deverá encaminhar à área de gestão de pessoas os seguintes documentos:

• Documento que ateste a conclusão do curso expedido pela instituição responsável, contendo a data (dia, mês e ano) de finalização das atividades necessárias para obtenção do título, no caso de programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pósdoutorado ou especialização; e

• Documento que ateste a conclusão do estágio expedido pela instituição responsável pelo curso, contendo a data (dia, mês e ano) de encerramento do estágio, no caso de estágio obrigatório de educação formal (exceto de programas de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado).

• Comprovante do depósito do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese no Repositório Institucional do Ifes (RI/Ifes) disponível no endereço https://repositorio.ifes.edu.br/;

Previsão Legal:

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 01/02/2021

NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021 - REI-DRGP

Anexo I

Anexo II

Dúvidas Frequentes

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO

registrado em:
Fim do conteúdo da página