Treinamento Regularmente Instituído - TRI (em construção)
Conceito:
Treinamento regularmente instituído (TRI) é qualquer evento de capacitação, interno ou externo, que utiliza de aperfeiçoamento com propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais estabelecidas no PDI e PEI, por meio do desenvolvimento de competências individuais.
Documentos necessários para abertura do processo:
Para Minter ou Dinter
1 - Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.
Código do assunto: 023.4
Assunto detalhado: Treinamento Regularmente Instituído
2 - Orientação Normativa da PRPPG sobre o programa a ser cursado.
3 - Portaria de concessão de TRI pelo Reitor.
5 - Comprovante de matrícula.
6 - Horário individual.
7 - Horário de trabalho.
8 - Ciência da chefia.
Para curso de aperfeiçoamento
1 - Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.
Código do assunto: 023.4
Assunto detalhado: Treinamento Regularmente Instituído
2 - Declaração de inscrição/ matrícula.
3 - Formulário de requerimento de capacitação (ANEXO III).
4 - Anuência da chefia.
5 - Justificativa que demonstre a relevância da capacitação para as atividades desempenhadas no Ifes e a inviabilidade do cumprimento de sua jornada semanal de trabalho.
Para educação formal:
1 - Abrir processo eletrônico, conforme manuais disponíveis na página da Comissão Permanente de Gestão do Processo Eletrônico.
Código do assunto: 023.4
Assunto detalhado: Treinamento Regularmente Instituído
2 - Declaração de matrícula.
3 - Formulário de requerimento de capacitação (ANEXO III).
4 - Horário individual.
5 - Horário de trabalho.
6 - Comprovante da instituição que informe o início e fim do semestre.
7 - Comprovante de regulamentação do curso de educação formal, expedido pelo Ministério da Educação (MEC), disponível em http://emec.mec.gov.br/ e https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/#;
8 - Justificativa que demonstre a relevância da capacitação para as atividades desempenhadas no Ifes e a inviabilidade do cumprimento de sua jornada semanal de trabalho; Anuência da chefia.
Informações gerais:
1 - Para liberação para cursos de graduação, caso o servidor não consiga compensar a carga horária semanal de trabalho com a concessão de horário especial de estudante, poderá haver a participação em programa de treinamento regularmente instituído, sendo avaliada a relevância da ação de desenvolvimento ou capacitação.
2 - A liberação é apenas para participação de disciplinas, curso e deslocamento com devida justificativa, de acordo com a NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021 - REI-DRGP.
3 - Deve ser respeitado o prazo de 60 dias entre a concessão de TRI e afastamentos ou licenças para capacitação.
4 - O servidor ocupante de cargo comissionado poderá ter a concessão de TRI, desde que não sejam por 30 dias consecutivos.
Prestação de contas:
Para curso de aperfeiçoamento:
a) Anexo VI - formulário de prestação de contas de capacitação
b) Cópia do certificado autenticada ou com ateste de "confere com original" ou declaração de participação em eventos de capacitação.
Para educação formal:
Durante o curso: Sob pena de serem cessados os efeitos do TRI, o servidor deverá encaminhar à chefia imediata e à área de gestão de pessoas o relatório de atividades desempenhadas no programa referente ao semestre anterior, em até 30 (trinta) dias do início do semestre acadêmico subsequente.
O modelo de relatório consta no anexo VIII da Política de Capacitação.
Após conclusão: No prazo de até 90 (noventa) dias corridos, o servidor deverá encaminhar à área de gestão de pessoas os seguintes documentos:
• Documento que ateste a conclusão do curso expedido pela instituição responsável, contendo a data (dia, mês e ano) de finalização das atividades necessárias para obtenção do título, no caso de programa de pós-graduação stricto sensu, programa de pósdoutorado ou especialização; e
• Documento que ateste a conclusão do estágio expedido pela instituição responsável pelo curso, contendo a data (dia, mês e ano) de encerramento do estágio, no caso de estágio obrigatório de educação formal (exceto de programas de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado).
• Comprovante do depósito do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese no Repositório Institucional do Ifes (RI/Ifes) disponível no endereço https://repositorio.ifes.edu.br/;
Previsão Legal:
DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 01/02/2021
NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021 - REI-DRGP
Redes Sociais